TJPB - 0808005-25.2016.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 12:59
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/05/2025 04:53
Decorrido prazo de WANDERSON FEITOSA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:59
Publicado Edital em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 23:19
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808005-25.2016.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Pagamento, Compra e Venda] EXEQUENTE: ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: IGORH FERNANDES PEREIRA BENICIO, WANDERSON FEITOSA DE OLIVEIRA Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: ESPAÇO 4 – COMERCIO E SERVIÇO LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 19.***.***/0001-06, com sede na Av.
Professor Alberto Barreto, 410, São José, Campina Grande – PB representada neste ato por seu sócio HENIO MINEIRO COSTA ; e ré(s) EXECUTADOS: IGORH FERNANDES PEREIRA BENICIO, brasileiro, portador do CPF: *91.***.*96-08, e WANDERSON FEITOSA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do CPF: *90.***.*33-02.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR oEXECUTADO: WANDERSON FEITOSA DE OLIVEIRA}, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte) dias, integrar a relação processual, pagando a dívida nos termos pedidos na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como pagando os honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 701, caput, CPC, anotando-se que, caso pague no prazo, , ficará isento de custas processuais (arts. 701, § 1º, e 702, caput, §§ 4º e 8º, CPC).
Poderá o demandado, nesse prazo (15 dias) , oferecer embargos monitórios e, caso não haja o cumprimento da obrigação de fazer ou o oferecimento dos embargos, a liminar constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial (arts. 701, § 1º § 2º, e 702, caput, §§ 4º e 8º, CPC).
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Dra.ANDREA DANTAS XIMENES , expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 25 de março de 2025.
Eu, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
25/03/2025 08:11
Expedição de Edital.
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24/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:16
Outras Decisões
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18/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808005-25.2016.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Pagamento, Compra e Venda] EXEQUENTE: ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: IGORH FERNANDES PEREIRA BENICIO, WANDERSON FEITOSA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte EXEQUENTE para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça- id: 107947391 Campina Grande-PB, 26 de fevereiro de 2025 De ordem, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 19:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/02/2025 06:45
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808005-25.2016.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Pagamento, Compra e Venda] EXEQUENTE: ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: IGORH FERNANDES PEREIRA BENICIO, WANDERSON FEITOSA DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte exequente, por seu(a) advogado (a), para ciência da decisão de ID: 107423816 , devendo, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento da intimação em relação ao executado: IGORH FERNANDES PEREIRA BENICIO Campina Grande-PB, 11 de fevereiro de 2025 IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Anal./Técn.
Judiciário -
11/02/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 07:44
Outras Decisões
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07/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0808005-25.2016.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O processo iniciou-se na forma de ação monitória contra Oliveira e Benício Imobiliária Ltda.
Foi observado que a ré foi baixada e, em razão disso, o processo passou a seguir em desfavor de seus sócios: a) Igorh Fernandes Pereira Benício Av Marechal Floriano Peixoto, 1520 – Santo Antônio (endereço do pai) Nova tentativa no endereço acima, mas também frustrada Carta enviada no endereço acima – AR subscrito por José Benefício Filho (pai do executado Igorh) b) Wanderson Feitosa de Oliveira Rua Enedino de Souza Ribeiro, 154 Ca 15 – Três Irmãs Rua Fernandes Vieira, 1800 – Apto 204 – Mirante (mandado negativo e correspondência devolvida com “mudou-se’ Rua Tiradentes, 21 Metroloja 13 SB – Centro – Campina Grande (mandado negativo – não se encontra mais estabelecido nesse endereço) Rua Clóvis Antônio da Costa, 426 – Presidente Médici (não mora nesse endereo) Convertido o mandado monitório em pagamento em relação a Igorh e realizado Sisbajud quanto a ele.
Nova tentativa de citação de Wanderson – Rua João Querino, 36 – Sala 01 – Catolé – Campina grade É o o que importa relatar.
Segue o comprovante do resultado Sisbajud.
Para que seja atendido o requerimento de Id 101353412, fica o exequente intimado para, em até 30 dias, providenciar o pagamento dessa diligência.
Além dela, deve providenciar o pagamento, também, de uma intimação postal para Igorh, objetivando intimá-lo, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC, no endereço onde foi citado (que também é o endereço de seu pai).
Fica intimado, também, do resultado do Sisbajud e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias, em relação a Igorh Fernandes Pereira Benício.
Campina Grande (PB), 20 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de OLIVEIRA & BENICIO IMOBILIARIA LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de WANDERSON FEITOSA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de IGORH FERNANDES PEREIRA BENICIO em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0808005-25.2016.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória proposta contra Oliveira e Benício Imobiliária Ltda.
Durante o processamento dos autos, observou-se ter havido a baixa por liquidação voluntária da empresa demandada e seguiu-se com o processo contra: a) Igorh Fernandes Pereira Benício Primeira tentativa de citação – Av Marechal Floriano Peixoto, 1520, Santo Antônio (o oficial de justiça foi atendido pelo pai do promovido, que informou que seu filho estaria em João Pessoa – houve uma segunda tentativa neste mesmo endereço e a informação é que nele moram os pais do citando e não se tem conhecimento de seu endereço – houve terceira tentativa por carta, que foi recepcionada pelo pai do citando sem ressalvas) b) Wanderson Feitosa de Oliveira Primeira endereço – Rua Enedino de Souza Ribeiro, 154 CA 15, Três Irmãs (não conhecido neste endereço – houve segunda tentativa nesse mesmo endereço e novamente sem sucesso) Segundo endereço – Rua Fernandes Viera, 1800 – apto 204 – Mirante (não conhecido neste endereço – houve uma segunda tentativa por carta, que foi devolvida com a informação ‘mudou-se’) Terceiro endereço – Rua Tiradentes, 21 – Metroloja 13 SB – Centro – Campina Grande (não está mais estabelecido nesse endereço) Quarto endereço – Rua Clóvis Antônio da Costa, 426 – Presidente Médici – Campina Grande (não conhecido no endereço).
A parte autora requer, agora, o protocolo de ordem Sisbajud. É o que importa relatar até aqui.
DECIDO: A parte autora sustenta já ter havido citação de Igorh e aponta o Id 58103589, ocorre que, nesse Id, há certidão da escrivania informando que o WhatsApp através do qual se tentou a sua citação respondeu não se tratar da pessoa do citando e não há prova contrária nesse sentido.
Dessa forma, não tem o juízo como considerar ter havido a sua citação nesse momento.
Por outro lado, no endereço da Av Marechal Floriano Peixoto, 1520 – Santo Antônio, o pai do citando informou que o mesmo estava em João Pessoa, ou seja, não negou que ali fosse os eu endereço, embora uma funcionária, posteriormente, o tenha feito.
Ocorre que, mais à frente, o próprio Sr Benício recepciona a carta de citação sem qualquer ressalva.
Tenho, assim, válida a citação de Igorh Fernandes Pereira Benício.
Como já ultrapassado o prazo para pagamento voluntário bem como para oferecimento de embargos monitórios, por ora, apenas em relação a esse promovido, constituo título executivo judicial, devendo o processo observar, daqui por diante, em desfavor do senhor Igorh, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Já com relação a Wanderson Feitosa de Oliveira, não há comprovação de sua citação nos autos, o que impede que siga-se desde já, em seu desfavor, com ordem de bloqueio.
Isto posto, como o processo seguirá, em relação a Igorh, o procedimento próprio de cumprimento de sentença, defiro parcialmente o pedido de Id 93618319 – Pág. 2 apenas em relação a ele, cabendo à parte autora, ainda, regularizar a citação de Wanderson.
Evolui, neste momento, a classe processual para execução de título judicial.
Segue comprovante de protocolo de ordem de bloqueio em desfavor de Igorh.
Repetição por 60 dias ativada.
Fica a parte autora intimada desta decisão e para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito objetivando regularizar a citação de Wanderson.
Providências pela escrivania: a) excluir Oliveira & Benfício Imobiliária Ltda do cadastro, no sistema, como já determinado no Id 41032472 – Pág. 1. b) renovar a conclusão passado o prazo de repetição ou, antes disso, caso haja apresentação de petição por qualquer interessado.
Campina Grande (PB), 19 de agosto de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:59
Outras Decisões
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19/08/2024 09:59
Deferido em parte o pedido de ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-06 (AUTOR)
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19/08/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 09:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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18/08/2024 04:19
Juntada de provimento correcional
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11/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:03
Decorrido prazo de WANDERSON FEITOSA DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:31
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0808005-25.2016.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo de Id 90789371 e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 23 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
06/03/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:20
Deferido o pedido de
-
05/03/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 08:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:11
Deferido o pedido de
-
26/10/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:50
Deferido o pedido de
-
04/09/2023 20:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:27
Decorrido prazo de IGORH FERNANDES PEREIRA BENICIO em 30/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/04/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 05:04
Decorrido prazo de ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:37
Deferido o pedido de
-
18/10/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 11:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2022 22:03
Juntada de provimento correcional
-
30/07/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2022 15:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 22:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 08:03
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 22:38
Juntada de diligência
-
01/06/2021 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 19:34
Juntada de devolução de mandado
-
12/04/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:07
Outras Decisões
-
08/03/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:50
Outras Decisões
-
17/12/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 00:49
Decorrido prazo de ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2020 20:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 00:42
Decorrido prazo de ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME em 19/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:47
Decorrido prazo de ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME em 29/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 23:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 07:26
Decorrido prazo de ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 07:25
Decorrido prazo de ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2020 02:35
Decorrido prazo de ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
10/11/2019 01:24
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB em 31/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2019 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 09:17
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 03:30
Decorrido prazo de ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME em 27/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 20:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 16:41
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 23:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 02:22
Decorrido prazo de ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME em 05/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2018 20:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 02:18
Decorrido prazo de ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME em 11/07/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2018 18:19
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2017 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2017 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2017 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2017 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
27/04/2017 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 18:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2016 08:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2016 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 15:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2016 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2016 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 10:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2016 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2016
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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