TJPB - 0804917-74.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 02:46
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:57
Juntada de cálculos
-
15/08/2024 08:23
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2024 06:43
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 06:37
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 10:25
Juntada de cálculos
-
13/08/2024 10:24
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:54
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804917-74.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: OTACIANO MOIZES DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Em caso de concordância, concluso.
Havendo discordância, à Contadoria para manifestação.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
16/07/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2024 10:32
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804917-74.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: OTACIANO MOIZES DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/05/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:13
Outras Decisões
-
24/05/2024 19:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:16
Outras Decisões
-
18/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/07/2023 22:11
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 22:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OTACIANO MOIZES DO NASCIMENTO - CPF: *57.***.*63-87 (AUTOR).
-
17/07/2023 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828501-11.2024.8.15.2001
Artur Henrique Sudario Oliveira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ricardo Negrao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 13:21
Processo nº 0002743-63.2002.8.15.0181
Maria Jose Bandeira Alves
Andre Felipe Martins Pereira
Advogado: Alan Reus Negreiros de Siqueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2002 00:00
Processo nº 0829843-96.2020.8.15.2001
Diana Maria de Oliveira Coutinho &Amp; Cia L...
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2020 09:15
Processo nº 0860015-89.2018.8.15.2001
Condominio Edificio Severino Guedes Pere...
Fck Engenharia LTDA
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2018 19:37
Processo nº 0804917-74.2023.8.15.0181
Otaciano Moizes do Nascimento
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2023 18:07