TJPB - 0002743-63.2002.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:29
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:05
Juntada de Petição de informação
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15/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2025 17:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE BANDEIRA ALVES em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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31/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/07/2025 09:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:28
Outras Decisões
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14/07/2025 12:48
Juntada de diligência
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14/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
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11/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
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09/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:08
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0002743-63.2002.8.15.0181 [Perdas e Danos] EXEQUENTE: MARIA JOSE BANDEIRA ALVES EXECUTADO: ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONCORRÊNCIA ENTRE CRÉDITO TRABALHISTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NATUREZA ALIMENTAR DE AMBOS – PARIDADE DE PREFERÊNCIA – DIVISÃO PROPORCIONAL – NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO NO JUÍZO COMPETENTE – DIREITO À PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO DE CREDORES – DETERMINAÇÃO.
Reconhecida a natureza alimentar dos honorários advocatícios e sua equiparação aos créditos trabalhistas, conforme jurisprudência do STF e STJ, impõe-se o pagamento proporcional entre credores concorrentes quando insuficiente o valor arrecadado.
Caberá ao juízo trabalhista proceder à habilitação e reserva do crédito de sua competência, a fim de permitir a observância da ordem legal de prioridades.
I – RELATÓRIO Cuida-se de cumprimento de sentença no qual sobreveio controvérsia quanto à forma de partilha do valor disponível entre os créditos reconhecidos nos autos: um de natureza trabalhista, originado de decisão proferida pela Justiça do Trabalho, e outro referente a honorários advocatícios contratuais, oriundos do presente feito cível.
Noticiou-se nos autos a existência de crédito de natureza trabalhista que tramita em outro juízo, cuja habilitação foi formalizada por meio de petição com documentação comprobatória.
O advogado da parte exequente, por sua vez, busca a liberação de valores a título de honorários advocatícios, alegando tratar-se de verba alimentar com paridade de prioridade. É o necessário relato.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
Da natureza alimentar dos honorários advocatícios O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 85, §14, reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios, equiparando-os aos créditos oriundos da legislação do trabalho: Art. 85, §14, CPC/2015 – Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.
Esse entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o Tema 864 da Repercussão Geral, firmou a seguinte tese: "Os honorários advocatícios sucumbenciais possuem natureza alimentar e têm a mesma hierarquia dos créditos trabalhistas para fins de habilitação em falência." (RE 603.583/RS, Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, j. 17/08/2020) De igual forma, o Superior Tribunal de Justiça reafirma que tanto os honorários sucumbenciais quanto os contratuais têm natureza alimentar, inclusive para fins de habilitação em concursos de credores: “Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar e devem ser incluídos entre os créditos de mesma hierarquia dos trabalhistas para fins de habilitação.” (REsp 1.152.218/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 22/02/2013) Dessa forma, não subsiste dúvida de que o crédito honorário aqui postulado possui a mesma prioridade legal do crédito trabalhista em disputa. 2.
Da necessidade de habilitação formal e da divisão proporcional No entanto, apesar da equiparação das naturezas, o crédito trabalhista informado ainda não foi objeto de habilitação formal nos presentes autos, tratando-se de crédito informado por terceiros provenientes de juízo distinto.
Assim, impõe-se determinar que a habilitação e reserva do valor respectivo sejam feitas no Juízo da Vara do Trabalho competente, a fim de que este adote as providências legais no âmbito de sua jurisdição.
Reconhecida a paridade legal dos créditos, e havendo insuficiência de valores para pagamento integral, deve-se aplicar a regra da divisão proporcional, conforme pacífica jurisprudência: “Constituindo ambos os créditos de natureza alimentar (trabalhista e honorários advocatícios), impõe-se, em caso de insuficiência de valores, o pagamento proporcional entre os credores.” (TRF-1, AI 1012946-36.2018.4.01.0000, Rel.
Des.
Federal Jirair Aram Meguerian, j. 24/10/2018) Assim, a controvérsia deverá ser resolvida com a reserva proporcional dos valores entre os credores, conforme a proporção de seus créditos, a ser apurada após regular habilitação de todos os interessados.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 85, §14, do CPC, no Tema 864 do STF e na jurisprudência do STJ: RECONHEÇO a natureza alimentar do crédito de honorários advocatícios requerido nestes autos, equiparando-o ao crédito trabalhista quanto à ordem de preferência de pagamento; DETERMINO que a parte interessada promova a habilitação formal do crédito trabalhista no juízo competente (Justiça do Trabalho), a fim de que se observe a ordem legal de prioridades, inclusive com comunicação ao presente juízo para fins de eventual reserva de valores, conforme previsto no art. 100 da CF/88 e demais normas correlatas; DEFIRO que a controvérsia sobre a partilha dos valores seja resolvida mediante divisão proporcional, após o reconhecimento formal de ambos os créditos, caso não haja saldo suficiente para pagamento integral de ambos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
04/07/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:28
Outras Decisões
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02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de FLL CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002743-63.2002.8.15.0181 EXEQUENTE: MARIA JOSE BANDEIRA ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALAN REUS NEGREIROS DE SIQUEIRA - PB19541 ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI - PB12975, ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO - PB12007 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa: INTIME-SE a exequente MARIA JOSÉ BANDEIRA ALVES para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as petições, especificamente quanto aos pedidos de efeitos suspensivos das medidas judiciais mencionadas.
Guarabira(PB), 13 de junho de 2025 (HERMES FERREIRA SALES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
13/06/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 18:06
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 20:24
Determinada diligência
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12/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:04
Juntada de Ofício
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11/06/2025 01:03
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 13:13
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2025 10:09
Deferido o pedido de
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02/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
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15/05/2025 07:06
Juntada de Carta
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13/05/2025 10:04
Indeferido o pedido de ANA LUIZA PEREIRA GOMES MAIA - CPF: *81.***.*44-04 (TERCEIRO INTERESSADO)
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13/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2025 01:32
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE BANDEIRA ALVES em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/05/2025 10:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/04/2025 01:08
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 22:03
Indeferido o pedido de ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA (EXECUTADO)
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27/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
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15/02/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB-CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0002743-63.2002.8.15.0181 EXEQUENTE: MARIA JOSE BANDEIRA ALVES EXECUTADO: ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA Vistos, etc.
Não conheço o embargo de terceiro apresentado, haja vista que estes devem ser protocolados em autos apartados.
Evitando a ocorrência de nulidade posterior, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 105142688 no prazo de cinco dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para apreciação dos embargos à arrematação propostos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
10/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2024 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2024 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
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10/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:04
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:44
Publicado Edital em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0002743-63.2002.8.15.0181 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA JOSE BANDEIRA ALVES EXECUTADO: ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA DATAS: 1º Leilão no dia 30/09/2024 a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 30/09/2024, a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 30.423.387,84 (trinta milhões, quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) em outubro de 2023.
BEM(NS): 01 (um) Imóvel Comercial tipo Posto de Gasolina, medindo aproximadamente 7.300,00 m² (medidas realizadas através da ferramenta Google Terra – Medidas contidas na Certidão de Registro de imóveis não possuem clareza), confinando-se com terras que são ou foram: Norte, com Josefa Luiza do Nascimento com 50,00 m de extensão; Sul com Joaquim Germano da Silva e Severino Barros de Almeida com 159,00 m de extensão; Leste com a BR-101 com 67,00 m de extensão; Oeste, com José Bitú da Silva, Manoel Azevedo da Silva e Paulo Freire com 45,00 m de extensão, localizado as Margens da BR-101, no km 48, na cidade de Mamanguape/PB.
BENFEITORIAS: 01) Posto – Idade Aparente: 30 anos: Prédio Próprio para posto de Gasolina, construído em tijolos e coberto de telhas, medindo aproximadamente 945,00 m² (medidas realizadas através da ferramenta Google Terra – Medidas contidas na Certidão de Registro de imóveis não possuem clareza), com as seguintes dependências: escritório, depósito, exposição, armário, hall e sanitário.
Parte construída com classificação conforme Tabela de Ross/Heideck – Depreciação Física - Fator K: (F) – Classificação – (D) – Deficiente – Entre reparos simples e importantes: Requer intervenções generalizadas na maior parte ou com profundidades em peças ou componentes específicos sob pena de comprometimento iminente de operação e segurança.
Implica restauração ou recuperação com remoção/ substituição/ adição de elementos ou peças com mão de obra especializada.
Edificação cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, após reparos de fissuras, e com estabilização e/ou recuperação localizada do sistema estrutural.
As instalações hidráulicas e elétricas possam ser restauradas mediante a revisão e com substituição eventual de algumas peças desgastadas naturalmente.
Eventualmente possa ser necessária a substituição dos revestimentos de pisos e paredes, de um, ou de outro compartimento.
Revisão da impermeabilização ou substituição de telhas da cobertura; 02) 02) Restaurante: Prédio próprio para restaurante, construído em tijolos e coberto de telhas, medindo aproximadamente 187,00 m² (medidas realizadas através da ferramenta Google Terra – Medidas contidas na Certidão de Registro de imóveis não possuem clareza), com as seguintes dependências: salão para restaurante, copa, cozinha, dispensa, sanitários e banheiros.
Parte construída com classificação conforme Tabela de Ross/Heideck – Depreciação Física - Fator K: (F) – Classificação – (D) – Deficiente – Entre reparos simples e importantes: Requer intervenções generalizadas na maior parte ou com profundidades em peças ou componentes específicos sob pena de comprometimento iminente de operação e segurança.
Implica restauração ou recuperação com remoção/ substituição/ adição de elementos ou peças com mão de obra especializada.
Edificação cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, após reparos de fissuras, e com estabilização e/ou recuperação localizada do sistema estrutural.
As instalações hidráulicas e elétricas possam ser restauradas mediante a revisão e com substituição eventual de algumas peças desgastadas naturalmente.
Eventualmente possa ser necessária a substituição dos revestimentos de pisos e paredes, de um, ou de outro compartimento.
Revisão da impermeabilização ou substituição de telhas da cobertura.
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: plano, com sua topologia de solo argiloso.
Registrado na matrícula n.º 766 – datado de 18/04/1978.
AVALIAÇÃO: R$ 1.535.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil reais) em 17 de fevereiro de 2021. ÔNUS: Consta Hipoteca sob n.º de ordem R-21, em favor da PUMA PETROLEO DO BRASIL LTDA; Consta Penhora sob n.º de ordem R-22, referente a carta precatória processo n.º 0130387-51.2015.5.13.0015; Consta Penhora sob n.º de ordem R-23, referente ao processo n.º 0002743-63.2002.8.15.0181; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários PUMA PETROLEO DO BRASIL LTDA, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução nº 234/16 do CNJ e afixado no local de costume na forma da Lei.
Aos 04 de setembro de 2024, HERMES FERREIRA SALES Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei.
Dra.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juíza de Direito. -
09/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2024 13:59
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO CAVALCANTI em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ALAN REUS NEGREIROS DE SIQUEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:01
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE BANDEIRA ALVES em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:21
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0002743-63.2002.8.15.0181 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA JOSE BANDEIRA ALVES EXECUTADO: ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA DATAS: 1º Leilão no dia 18/07/2024 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 18/07/2024, a partir das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 30.423.387,84 (trinta milhões, quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) em outubro de 2023.
BEM(NS): 01 (um) Imóvel Comercial tipo Posto de Gasolina, medindo aproximadamente 7.300,00 m² (medidas realizadas através da ferramenta Google Terra – Medidas contidas na Certidão de Registro de imóveis não possuem clareza), confinando-se com terras que são ou foram: Norte, com Josefa Luiza do Nascimento com 50,00 m de extensão; Sul com Joaquim Germano da Silva e Severino Barros de Almeida com 159,00 m de extensão; Leste com a BR-101 com 67,00 m de extensão; Oeste, com José Bitú da Silva, Manoel Azevedo da Silva e Paulo Freire com 45,00 m de extensão, localizado as Margens da BR-101, no km 48, na cidade de Mamanguape/PB.
BENFEITORIAS: 01) Posto – Idade Aparente: 30 anos: Prédio Próprio para posto de Gasolina, construído em tijolos e coberto de telhas, medindo aproximadamente 945,00 m² (medidas realizadas através da ferramenta Google Terra – Medidas contidas na Certidão de Registro de imóveis não possuem clareza), com as seguintes dependências: escritório, depósito, exposição, armário, hall e sanitário.
Parte construída com classificação conforme Tabela de Ross/Heideck – Depreciação Física - Fator K: (F) – Classificação – (D) – Deficiente – Entre reparos simples e importantes: Requer intervenções generalizadas na maior parte ou com profundidades em peças ou componentes específicos sob pena de comprometimento iminente de operação e segurança.
Implica restauração ou recuperação com remoção/ substituição/ adição de elementos ou peças com mão de obra especializada.
Edificação cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, após reparos de fissuras, e com estabilização e/ou recuperação localizada do sistema estrutural.
As instalações hidráulicas e elétricas possam ser restauradas mediante a revisão e com substituição eventual de algumas peças desgastadas naturalmente.
Eventualmente possa ser necessária a substituição dos revestimentos de pisos e paredes, de um, ou de outro compartimento.
Revisão da impermeabilização ou substituição de telhas da cobertura; 02) 02) Restaurante: Prédio próprio para restaurante, construído em tijolos e coberto de telhas, medindo aproximadamente 187,00 m² (medidas realizadas através da ferramenta Google Terra – Medidas contidas na Certidão de Registro de imóveis não possuem clareza), com as seguintes dependências: salão para restaurante, copa, cozinha, dispensa, sanitários e banheiros.
Parte construída com classificação conforme Tabela de Ross/Heideck – Depreciação Física - Fator K: (F) – Classificação – (D) – Deficiente – Entre reparos simples e importantes: Requer intervenções generalizadas na maior parte ou com profundidades em peças ou componentes específicos sob pena de comprometimento iminente de operação e segurança.
Implica restauração ou recuperação com remoção/ substituição/ adição de elementos ou peças com mão de obra especializada.
Edificação cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, após reparos de fissuras, e com estabilização e/ou recuperação localizada do sistema estrutural.
As instalações hidráulicas e elétricas possam ser restauradas mediante a revisão e com substituição eventual de algumas peças desgastadas naturalmente.
Eventualmente possa ser necessária a substituição dos revestimentos de pisos e paredes, de um, ou de outro compartimento.
Revisão da impermeabilização ou substituição de telhas da cobertura.
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: plano, com sua topologia de solo argiloso.
Registrado na matrícula n.º 766 – datado de 18/04/1978.
AVALIAÇÃO: R$ 1.535.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil reais) em 17 de fevereiro de 2021. ÔNUS: Consta Hipoteca sob n.º de ordem R-21, em favor da PUMA PETROLEO DO BRASIL LTDA; Consta Penhora sob n.º de ordem R-22, referente a carta precatória processo n.º 0130387-51.2015.5.13.0015; Consta Penhora sob n.º de ordem R-23, referente ao processo n.º 0002743-63.2002.8.15.0181; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários PUMA PETROLEO DO BRASIL LTDA, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
28/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:32
Expedição de Edital.
-
24/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 16:45
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
08/02/2024 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:41
Determinada diligência
-
02/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2021 00:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 01:24
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2021 17:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2020 03:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE BANDEIRA ALVES em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:25
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA em 15/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 07:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2020 02:34
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 02:35
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 28/09/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 00:41
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 01:24
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 03/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 17:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2020 17:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 18:13
Nomeado perito
-
02/06/2020 08:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2020 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2020 10:25
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 00:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE BANDEIRA ALVES em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 00:38
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA em 31/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 10:47
Juntada de Ofício
-
09/05/2019 10:46
Juntada de Ofício
-
09/05/2019 10:46
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2019 10:46
Juntada de Ofício
-
09/05/2019 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 10:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 11:18
Processo migrado para o PJe
-
05/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
05/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2019 NF 53/19
-
05/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 04/2019 10:28 TJEGB29
-
19/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2019
-
18/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2019 P000287190181 11:30:46 MARIA J
-
18/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2019 P000287190181 11:40:13 MARIA J
-
18/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2019
-
13/02/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 02/2019 CORRESP.DEVOLVIDA
-
29/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 29: 01/2019
-
04/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2018 P002531180181 12:27:54 MARIA J
-
03/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2018 P002531180181 10:00:02 MARIA J
-
28/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2018 P001923180181 12:45:58 MARIA J
-
26/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2018 P001923180181 10:56:52 MARIA J
-
26/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 09/2018
-
18/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 09/2018 REITERE-SE A INTIMACAO RETRO
-
13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 09/2018 DECURSO DE PRAZO
-
13/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2018
-
06/06/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2018 NF 66/2018
-
04/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2018 NF 66/18
-
18/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 05/2018 DEV.CONTADORIA JUDICIAL
-
14/05/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 14: 05/2018
-
24/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2018
-
17/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2018
-
17/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2018
-
04/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2018 P000710180181 17:25:00 MARIA J
-
02/04/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 04/2018
-
26/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2018 NF 37/18
-
27/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2018 INTIMACAO ORDENADA
-
14/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 02/2018 DECURSO PRAZO
-
14/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 02/2018
-
11/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 10/2017
-
09/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2017 NF 130/1
-
17/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 08/2017 INDEF PEDIDO DE TUTELA
-
02/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2017
-
02/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2017
-
24/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2017 P002111170181 18:37:29 ANDRE F
-
11/07/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2017
-
07/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 07/2017 NF 85/17
-
17/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2017 INTIM ORDEN
-
19/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2017
-
19/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2017
-
11/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2017 P001050170181 09:20:07 MARIA J
-
24/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 01/2017 OFICIAR
-
24/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 24: 01/2017 N 022/17
-
15/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2016
-
15/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 12/2016
-
14/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2016 P003807160181 10:02:10 ANDRE F
-
01/12/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 12/2016 NF 152/2016
-
29/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 11/2016 NF 152/1
-
04/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2016 PEDIDO RETRO DEFERIDO
-
29/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2016
-
05/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 07/2016 PROCESSO SUSPENSO-6 MESES
-
05/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2016
-
03/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 03/2016 P000692160181 11:59:00 MARIA J
-
03/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 03/2016
-
04/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2015
-
16/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2015 P003414150181 11:13:49 MARIA J
-
11/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 09/2015
-
11/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2015
-
31/08/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 08/2015
-
30/07/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/07/2015 019541PB
-
20/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 07/2015 PUB NF 101/2015
-
16/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 07/2015 NF 101/1
-
15/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2015 INTIMACAO ORDENADAS
-
26/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 05/2015 COPIA DO OF N 712/2010
-
26/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 05/2015 DUAS
-
26/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 05/2015
-
22/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO EDITAL 31: 03/2015 EDITAL DE INTIMACAO-PENHORA
-
22/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 22: 04/2015 OF.S/N-CRI-GBA
-
30/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 03/2015 AFIXOU EDITAL
-
27/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 27: 03/2015 P/INTIMACAO
-
27/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 27: 03/2015 N 0172/15
-
26/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2015 NF 042/15
-
26/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 03/2015
-
26/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2015
-
26/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2015 INTIM ORDEN
-
27/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2015 PEDIDO DEFERIDO
-
24/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 02/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2015
-
10/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 02/2015 JUNTE-SE PETICAO
-
10/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2015 019541PB
-
10/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/02/2015 019541PB
-
06/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 02/2015
-
06/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2015
-
18/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 12/2014 NF
-
18/12/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 17: 12/2014 1771/2014, DA 2 VARA
-
18/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 12/2014 CIRCUNSTANCIADA
-
18/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 12/2014
-
05/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2014 NF 161/1
-
19/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2014 INTIMACAO ORDENADA
-
18/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 18: 11/2014 OF 410/14
-
18/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 11/2014
-
18/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2014
-
24/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2014
-
16/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2014 E MANDADO 007
-
16/10/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 10/2014 D000469140181 08:38:10 007
-
16/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 09/2014 MARIA JOSE BANDEIRA ALVES
-
15/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2014 AGUARDE-SE PRAZO DE 30 DIAS
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30/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 06/2014
-
30/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2014
-
24/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2014 PUBLICACAO NF 35/14
-
19/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2014 NF 35/14
-
21/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2014 PEDIDO DEFERIDO
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07/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 09/2013
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07/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 12/2013
-
07/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 12/2013
-
07/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2013
-
07/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 01/2014
-
07/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 01/2014
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27/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 09/2013 PARTE COMPARECEU EM CARTORIO
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13/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 09/2013 MARIA JOSE BANDEIRA ALVES
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09/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2013 INTIMACAO ORDENADA/MANDADO
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28/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 08/2013
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28/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2013
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26/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 08/2013 INTIMACAO ORDENADA
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07/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2013
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20/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2013 INTIMACAO ORDENADA
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
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08/02/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 02/2013 ORIUNDOS DA DISTRIBUICAO
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08/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2013
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14/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2012 REMETER PARA A DISTRIBUICAO
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14/01/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 19: 12/2012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05122012
-
26/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 18092012
-
13/09/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 13092012
-
13/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13092012
-
29/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29112011
-
29/11/2011 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 29112011
-
02/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02112011
-
31/08/2011 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 31082011
-
20/04/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18042011
-
14/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14042011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12042011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 12042011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 12042011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07042011
-
01/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29032011
-
01/04/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 29032011
-
01/04/2011 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 30032011
-
25/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23032011
-
25/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23032011
-
25/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23032011
-
21/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18032011
-
21/03/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 18032011
-
17/03/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170320114ANDRE FELIPE
-
15/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15032011
-
15/03/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 15032011
-
15/03/2011 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 15032011
-
15/03/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 15032011
-
10/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10032011
-
24/02/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 23022011
-
24/02/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 20032011
-
20/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20012011
-
20/01/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 20010011
-
17/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17012011
-
17/12/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15122010
-
22/11/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 22112010
-
18/11/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09112010
-
28/10/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 28102010
-
28/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28102010
-
22/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21102010
-
22/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21102010
-
15/10/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 04102010
-
15/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102010
-
04/10/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 04102010
-
04/10/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 20102010
-
30/09/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 29092010
-
30/09/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 29102010
-
03/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02092010
-
03/09/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 02092010
-
02/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02092010
-
02/06/2010 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 31052010
-
02/06/2010 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 01062010
-
02/06/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02062010
-
26/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11052010
-
10/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01052010
-
10/05/2010 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 06052010
-
10/05/2010 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 10052010
-
29/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29042010 NF 37: 10
-
13/04/2010 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 13042010
-
13/04/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 13042010
-
13/04/2010 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 13042010
-
13/04/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13042010
-
19/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17032010
-
19/03/2010 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 17032010
-
19/03/2010 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 17032010
-
19/03/2010 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 19032010
-
16/12/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16122008
-
20/10/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20102008
-
19/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18092008
-
19/09/2008 00:00
Mov. [1533] - REVELIA DECRETADA 18092008
-
19/09/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18092008
-
02/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02092008
-
13/08/2008 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 13082008
-
22/04/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17042008
-
22/04/2008 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 17042008
-
22/04/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11062008
-
14/04/2008 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 14042008 CITACAO
-
05/12/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04122007
-
05/12/2007 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 04122007
-
05/12/2007 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 04122007
-
19/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19112007
-
05/09/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05092007
-
31/08/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22082007
-
31/08/2007 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 30082007
-
31/08/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01092007
-
20/08/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20082007 NF 97: 7
-
07/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06082007
-
07/08/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06082007
-
02/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02072007
-
12/12/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11122006
-
30/11/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30112006
-
24/11/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24112006
-
21/11/2006 00:00
Mov. [1286] - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA 21112006
-
31/10/2006 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 31102006
-
31/10/2006 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 20112006
-
18/10/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11102006
-
18/10/2006 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 11102006
-
18/10/2006 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 11102006
-
18/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072006
-
09/05/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09052006
-
27/04/2006 00:00
Mov. [1082] - INTIMACAO CUMPRIDA 24042006
-
27/04/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 25042006
-
27/04/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05052006
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18/04/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 180420061MARIA JOSE BA
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10/04/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06042006
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10/04/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 06042006
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10/02/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10022006
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18/11/2005 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 18112005
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17/11/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16112005
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17/11/2005 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 16112005
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25/10/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25102005
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20/10/2005 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 20102005
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03/10/2005 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 30092005
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18/08/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17082005
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01/08/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31072005
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01/08/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01082005
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01/08/2005 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10082005
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28/07/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28072005 NF 89: 5
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25/07/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25072005
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25/07/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25072005
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06/06/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06062005
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30/03/2005 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 30032005
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30/03/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30032005
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27/08/2002 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2002
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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