TJPB - 0858301-26.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. -
18/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:09
Juntada de cálculos
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18/09/2024 16:07
Juntada de cálculos
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17/09/2024 02:24
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:25
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2024 15:20
Juntada de Alvará
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27/08/2024 22:37
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858301-26.2020.8.15.2001 [Irregularidade no atendimento] EXEQUENTE: VAMBERTO DE OLIVEIRA FRAZAO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Art. 526 do CPC/2015.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença e iniciado procedimento, a parte sucumbente procedeu voluntariamente ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (id 94093685).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada, concordando expressamente com o adimplemento da obrigação (id. 98043212). É o relatório.
DECIDO O depósito realizado de iniciativa própria pelo demandado atende ao disposto no caput do art. 526 do CPC/2015, in verbis: “Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.” Na sequência, por sua vez, a parte autora deu continuidade ao cumprimento da regra legal, atendendo ao que determina o §1º do mesmo artigo, adiante transcrito: “§1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.” Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC/2015.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC/2015.
Expeça-se alvará tradicional em favor da advogada do valor depositado ao id. 94093685, uma vez que não indicou conta bancária para transferência.
Existindo custas finais a serem recolhidas, intime-se a parte ré/executada para, em 05(cinco) dias, efetuar o pagamento.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 11:23
Expedido alvará de levantamento
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22/08/2024 11:23
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 02:15
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:06
Juntada de informação
-
19/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:44
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858301-26.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Unimed João Pessoa para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a guia DJO correspondente ao pagamento ao id. 92928056, permitindo a identificação da conta judicial em que se depositou os valores.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 09:59
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:57
Juntada de informação
-
21/06/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858301-26.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de inicialização do cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 13:59
Determinada diligência
-
25/05/2024 13:59
Deferido o pedido de
-
25/05/2024 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:25
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 09:24
Juntada de informação
-
20/07/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 12:05
Juntada de informação
-
18/08/2022 12:04
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
09/06/2022 12:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 23:25
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2022 23:24
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 21:34
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2022 18:26
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 18:26
Juntada de informação
-
07/04/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:23
Juntada de informação
-
07/04/2022 18:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 04/08/2021 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
07/04/2022 18:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 13/04/2022 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
07/04/2022 14:59
Outras Decisões
-
07/04/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 01:55
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 01:55
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 11/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 22:03
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 13/04/2022 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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07/10/2021 00:42
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2021 01:24
Decorrido prazo de VAMBERTO DE OLIVEIRA FRAZAO em 31/08/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 01:24
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 20:16
Outras Decisões
-
04/08/2021 10:12
Juntada de Petição de comunicações
-
03/08/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 12:16
Juntada de informação
-
03/08/2021 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 13:47
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 13:36
Audiência 04/08/2021 10:00 designada para 4ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
10/03/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 03:39
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2021 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 22:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2020 19:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2020 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 18:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/12/2020 21:06
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2020 14:44
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2020 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/12/2020 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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