TJPB - 0824378-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 12:28
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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08/08/2024 12:25
Processo Desarquivado
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02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de DIEGO ALEXANDRE GONCALVES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:26
Decorrido prazo de GILDERLANDIA RITA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 00:10
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0824378-67.2024.8.15.2001 [Compra e Venda, Inadimplemento, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GILDERLANDIA RITA DA SILVA REU: DIEGO ALEXANDRE GONCALVES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/07/2024 17:38
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 18:04
Conclusos para despacho
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03/07/2024 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2024 04:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:01
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0824378-67.2024.8.15.2001 AUTOR: GILDERLANDIA RITA DA SILVA REU: DIEGO ALEXANDRE GONCALVES DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pela Juíza Leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2024 10:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2024 10:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2024 09:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/04/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/04/2024 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/04/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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