TJPB - 0748544-54.2007.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:05
Decorrido prazo de ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:05
Decorrido prazo de EDGARD SAEGER FILHO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:05
Decorrido prazo de FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0748544-54.2007.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação formulado na petição de Id nº 107763897. À escrivania, para as anotações necessárias.
Julgo prejudicado o pedido formulado na petição retro, porquanto o valor bloqueado através do SISBAJUD já foi, na verdade, desbloqueado (Id nº 106274392, pág.2), justamente por constituir-se como quantia absolutamente irrisória frente ao montante executado.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, 13 de junho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
13/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:39
Determinada diligência
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07/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de EDGARD SAEGER FILHO em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/01/2025 05:50
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0748544-54.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] intime-se o executado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, podendo, no referido prazo, apresentar simples petição demonstrando incorreção do penhora, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC/15, sob pena de, não o fazendo, haver a liberação do valor bloqueado em favor do(a) exequente.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:47
Determinada diligência
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17/06/2024 21:09
Conclusos para despacho
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15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:06
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, defiro o pedido de habilitação formulado na petição de Id nº 69339077. À escrivania, para as anotações necessárias.
Após o quê, cumpra-se de maneira incontinenti o despacho de Id nº 56637935, intimando-se o executado para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão atualizada do imóvel oferecido à penhora.
Sem prejuízo do cumprimento da determinação supra, proceda-se à penhora online da quantia de R$ 11.707.149,12 (onze milhões setecentos e sete mil cento e quarenta e nove reais e doze centavos), conforme petitório de Id nº 62918413.
Após o quê, comprovada a realização da diligência, independentemente da lavratura de qualquer termo, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, podendo, no referido prazo, apresentar simples petição demonstrando incorreção do penhora, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC/15, sob pena de, não o fazendo, haver a liberação do valor bloqueado em favor do(a) exequente.
Não sendo localizados ativos financeiros e cumpridas as diligências anteriores, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
27/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 16:30
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
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31/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 18:20
Conclusos para despacho
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20/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 00:48
Decorrido prazo de FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA em 23/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 00:47
Decorrido prazo de ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER em 23/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 12:07
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 10:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 09:42
Processo migrado para o PJe
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11/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 11: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
11/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 12/2019 NF 182/1
-
11/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 12/2019 19:25 TJEJP03
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23/10/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 22: 03/2018
-
30/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2019
-
03/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 05/2019 P011908192001 13:45:46 BANCO D
-
03/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 05/2019
-
24/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2019 P011908192001 16:31:51 BANCO D
-
12/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 04/2019 NF38/19
-
05/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2019 NF 38/19
-
14/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2019
-
19/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2018 P050675182001 14:49:48 FIBRASA
-
19/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2018
-
08/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2018 P050675182001 17:00:59 FIBRASA
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30/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 10/2018 NF 168/18
-
23/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2018 NF 168/1
-
24/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2018
-
20/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2018 P027640182001 11:19:30 BANCO D
-
20/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 07/2018
-
11/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2018 P027640182001 13:50:00 BANCO D
-
29/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 05/2018 NF 077/18
-
21/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2018 NF 77/18
-
22/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 03/2018 D059053172001 17:29:05 007
-
12/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 12/2017
-
11/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 10/2017
-
19/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2017 P041215172001 18:37:51 BANCO D
-
19/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2017
-
07/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 07/2017 P041215172001 16:34:56 BANCO D
-
30/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 06/2017 NF 110/17
-
28/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 06/2017 NF 110/1
-
18/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2017
-
01/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 02/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2016 P092273152001 17:23:51 BANCO D
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06/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2015 P092273152001 11:41:52 BANCO D
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28/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2015
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27/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2015
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27/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 03/2015
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11/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 11/2014
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06/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2014
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28/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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08/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 11/2013 EXPEDIR NF
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2011
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2012
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2012
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
18/11/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30092010
-
18/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30092010
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30/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24092010
-
22/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22092010 NF 133: 10
-
28/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28072010
-
28/07/2010 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 28072010
-
07/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06042009
-
07/04/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06042009
-
07/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06042009
-
16/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11072008
-
16/07/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11072008
-
16/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25032008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25032008
-
13/03/2008 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 13052008
-
12/03/2008 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 12032008
-
11/03/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 11032008
-
10/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10032008
-
07/03/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06032008
-
07/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06032008
-
12/11/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 12112007
-
12/11/2007 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 12112007
-
08/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08112007
-
08/11/2007 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 08112007 200: 201 E 202
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08/11/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08112007
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08/11/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08112007
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05/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05112007
-
05/11/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05112007
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05/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05112007
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25/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25102007
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25/10/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25102007
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25/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25102007
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08/10/2007 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 05102007
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08/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05102007
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28/09/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27092007
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28/09/2007 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 27092007
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03/09/2007 00:00
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24/08/2007 00:00
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Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2007
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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