TJPB - 0821309-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 03:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 09:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 08:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/06/2025 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE BOM SUCESSO LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:45
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2025 21:15
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ DE ALBUQUERQUE LADISLAU em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de BELIZIA FLORENTINO RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:50
Decorrido prazo de MAIS BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:07
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 19:48
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de MAIS BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ DE ALBUQUERQUE LADISLAU em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de BELIZIA FLORENTINO RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:36
Publicado Aviso de Recebimento em 21/01/2025.
-
18/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO Nº do Processo: 0821309-27.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Duplicata] Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento (AR), relativo ao expediente encaminhado para a respectiva parte, foi juntado aos presentes autos nesta data, conforme arquivo em anexo, sendo registrado seu resultado na seção "Expedientes" do processo.
JOÃO PESSOA-PB, 15 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO -
15/01/2025 08:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/01/2025 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/01/2025 08:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2024 08:50
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0821309-27.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam a devolução do AR, referente as Cartas de citação id nº 102296403 , 102296403 e 102296405.
João Pessoa-PB, em 25 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
25/11/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 19:35
Expedição de Carta.
-
19/10/2024 19:35
Expedição de Carta.
-
19/10/2024 19:35
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821309-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 100134627 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821309-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 99972681 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 09:54
Determinada Requisição de Informações
-
07/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:17
Decorrido prazo de USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE BOM SUCESSO LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821309-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821309-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 91123723, 91123734 e 91124650, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2024 01:24
Decorrido prazo de USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE BOM SUCESSO LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE BOM SUCESSO LTDA (08.***.***/0001-57).
-
10/04/2024 17:43
Indeferido o pedido de USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE BOM SUCESSO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2014 00:00