TJPB - 0802915-97.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, através da presente procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões a apelação interposta nos autos -
09/09/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 08:21
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2025 18:53
Determinada diligência
-
27/08/2025 06:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:24
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802915-97.2024.8.15.0181 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A..
REU: JOSE BERNARDINO BARBALHO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do disposto na petição de Id 118548317.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em Substituição -
15/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:44
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 13:30
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos -
04/07/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO BARBALHO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 08:16
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
10/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 05:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 19:40
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 00:09
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0802915-97.2024.8.15.0181 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A..
REU: JOSE BERNARDINO BARBALHO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação sob o procedimento comum proposta por BANCO VOTORANTIM S.A., em face de JOSE BERNARDINO BARBALHO, ambos qualificados.
Intimado pessoalmente para manifestar sobre o interesse da lide, em 05 (cinco) dias, deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado. É o relatório.
DECIDO.
Não manifestando a parte o interesse no prosseguimento da ação, e observados os pressupostos legais quanto à intimação pessoal para falar em 05 (cinco) dias, é de rigor a extinção do processo, por abandono da parte promovente.
Não há que falar em manifestação da parte contrária, em razão da decretação de revelia.
ANTE O EXPOSTO, fulcrado no art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução meritória.
REVOGO a liminar anteriormente concedida.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas judiciais.
Sem honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
Guarabira, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:34
Revogada a Medida Liminar
-
29/01/2025 08:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/01/2025 06:07
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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03/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025
-
02/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802915-97.2024.8.15.0181 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSE BERNARDINO BARBALHO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção processual.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/01/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO BARBALHO em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 15:51
Decretada a revelia
-
22/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO BARBALHO em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:18
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 00:37
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4.A VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802915-97.2024.8.15.0181 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSE BERNARDINO BARBALHO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351, do CPC.
II - Posteriormente, INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
III - Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão.
V - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO BARBALHO em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/04/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:38
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2024 13:32
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
05/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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