TJPB - 0828976-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 10:36
Homologada a Transação
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05/06/2024 12:06
Conclusos para decisão
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28/05/2024 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2024 15:08
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0828976-64.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO NUNO PIMENTA GONÇALVES Advogado do(a) AUTOR: ALINE HEIDERICH BASTOS - RJ168148 REU: DELTA AIR LINES INC DESPACHO Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que a ação é patrocinada por advogada inscrita na OAB seccional do Rio de Janeiro (RJ).
Em consulta ao PJe, verifico que a mesma advogada patrocina diversas outras causas nesta justiça estadual paraibana. É sabido que o advogado inscrito em determinada seccional da OAB e queira advogar, com mais de 05 feitos anuais, em outra seccional, deve proceder com a inscrição suplementar, nos termos do artigo 10,§ 2° do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que dispõe: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicilio profissional, na forma do regulamento geral. §2° Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Desse modo, intime-se a advogada da parte autora para que comprove nos autos sua inscrição suplementar na OAB/PB, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2024 20:20
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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