TJPB - 0825768-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:39
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2025 09:57
Determinado o arquivamento
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11/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
29/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:39
Juntada de Petição de cota
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06/12/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)0825768-72.2024.8.15.2001 AUTOR: GERUSA SOARES DOS ANJOS REU: SERASA S.A.
Cite-se a parte Ré pelo Domicílio Judicial Eletrônico, tendo em vista estar cadastrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ressalta-se que O Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado para comunicações que requerem vista pessoal, ou seja, a citação inicial ou qualquer intimação em que a parte necessite atuar diretamente no processo: intimação pessoal da parte.
A ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Apresentada contestação, intime-se para oferecimento de réplica, no prazo legal.
Transcurso o prazo, com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apontarem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Cumpra-se criteriosamente, sem conclusões desnecessárias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
13/11/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:47
Determinada a citação de SERASA S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-80 (REU)
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29/10/2024 12:47
Determinada diligência
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18/06/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 06:52
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:49
Juntada de Petição de cota
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29/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
27/05/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2024 11:04
Determinada diligência
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26/04/2024 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERUSA SOARES DOS ANJOS - CPF: *44.***.*04-68 (AUTOR).
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26/04/2024 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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