TJPB - 0800867-14.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 08:40
Juntada de informação
-
04/04/2025 08:00
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:54
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
20/03/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 19:13
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2025 14:48
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2025 16:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800867-14.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Moral] PARTES: ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS X BANCO PAN Nome: ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS Endereço: sitio caboclo, zona rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: BANCO PAN Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3.477, 14 andar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348, ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA - AC4471, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A VALOR DA CAUSA: R$ 11.800,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que, nesta data, foi enviado ao Banco do Brasil solicitação de transferência de valores de alvará expedidos nos ids 107689180 e 107689184, conforme comprovante no id 107999948.
INTIMO a parte autora para comparecer ao Banco do Brasil com o alvará do id 107689191, para saque.
BANANEIRAS, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 11:58:15 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
18/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 11:54
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/02/2025 18:20
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 18:20
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 18:20
Juntada de Alvará
-
10/01/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:24
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800867-14.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Moral] PARTES: ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS X BANCO PAN Nome: ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS Endereço: sitio caboclo, zona rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: BANCO PAN Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3.477, 14 andar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348, ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA - AC4471, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A VALOR DA CAUSA: R$ 11.800,00 DESPACHO.
Vistos.
Indefiro o pedido do exequente de aplicação de multa, por não ter apresentando o demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado do crédito, com os requisitos do art. 524 do CPC, bem como, que o exequente apresentou comprovante de pagamento (id: 101438586 - Pág. 2).
Intime-se, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 11:20:38 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
08/12/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 23:51
Indeferido o pedido de ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*04-53 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:34
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800867-14.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Moral] PARTES: ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS X BANCO PAN Nome: ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS Endereço: sitio caboclo, zona rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: BANCO PAN Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2240, - de 3253 ao fim - lado ímpar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348, ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA - AC4471, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A VALOR DA CAUSA: R$ 11.800,00 DECISÃO.
Intime-se o exequente para dizer sobre a petição retro, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 01 de Novembro de 2024, 11:27:01 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800867-14.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Moral] PARTES: ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS X BANCO PAN Nome: ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS Endereço: sitio caboclo, zona rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: BANCO PAN Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2240, - de 3253 ao fim - lado ímpar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Advogados do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348, ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA - AC4471, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A VALOR DA CAUSA: R$ 11.800,00 DESPACHO.
Nos termos do art. 524 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
Assim sendo, intime-se o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, arquivem-se.
Havendo requerimento, e estando nos termos acima, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Domingo, 01 de Setembro de 2024, 22:36:27 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
05/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:20
Determinada diligência
-
01/09/2024 22:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/04/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/04/2024 17:54
Juntada de informação
-
09/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:12
Juntada de informação
-
28/02/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 19:33
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 23:18
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 20:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2023 07:24
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 21:09
Juntada de Petição de razões finais
-
23/11/2023 08:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/10/2023 09:45 Vara Única de Bananeiras.
-
25/10/2023 23:59
Juntada de Petição de carta precatória
-
10/10/2023 13:58
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/10/2023 09:45 Vara Única de Bananeiras.
-
25/09/2023 17:21
Outras Decisões
-
18/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:32
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:14
Outras Decisões
-
28/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/07/2023 08:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/07/2023 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
21/07/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/07/2023 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
30/06/2023 17:40
Recebidos os autos.
-
30/06/2023 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
30/06/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2023 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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