TJPB - 0864593-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864593-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária/PROMOVIDA para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:35
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 00:38
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 13:07
Determinado o arquivamento
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15/07/2025 13:07
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/02/2025 14:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/11/2024 10:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864593-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de EDINEIDE MARIA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864593-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 20:30
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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03/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/02/2024 23:59.
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17/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
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10/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/12/2023 12:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/12/2023 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 06:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/12/2023 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/08/2023 10:14
Recebidos os autos.
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24/08/2023 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/08/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/08/2023 12:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:18
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/03/2023 07:56
Recebidos os autos.
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21/03/2023 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/01/2023 10:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/01/2023 09:23
Conclusos para despacho
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19/01/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/12/2022 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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