TJPB - 0810717-21.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 01:56
Baixa Definitiva
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25/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA GOMES DE SOUSA em 21/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:42
Conhecido o recurso de ANTONIO MARCOS CABRAL HERCULANO (RECORRENTE) e não-provido
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18/02/2025 13:42
Voto do relator proferido
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17/02/2025 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2025 10:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2025 10:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 06:57
Conclusos para despacho
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01/11/2024 06:57
Juntada de Certidão
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31/10/2024 20:25
Recebidos os autos
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31/10/2024 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 20:25
Distribuído por sorteio
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0810717-21.2024.8.15.2001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARCIA HORACIO BARBOSA REU: ANTONIO MARCOS CABRAL HERCULANO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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