TJPB - 0810667-62.2019.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:09
Decorrido prazo de DAVIDSON BENICIO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:55
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:47
Nomeado perito
-
15/04/2025 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:31
Decorrido prazo de EVILASIO ROCHA DE VASCONCELOS em 21/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de EVILASIO ROCHA DE VASCONCELOS em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de EVILASIO ROCHA DE VASCONCELOS em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 00:58
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0810667-62.2019.8.15.2003 AUTOR: EVILÁSIO ROCHA DE VASCONCELOS RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Considerando o julgamento do tema do 1150 do STJ, exerço o juízo de retratação nos termos do artigo 485, §7º do C.P.C e DETERMINO que haja o regular andamento do feito, assim sendo, deixo de remeter os autos ao TJ/PB.
Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente, atrasando a marcha processual, DEIXO de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC, sem prejuízo de ulterior designação, caso se evidencie viável a autocomposição das partes e, DETERMINO: CITE e INTIME a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C).
Poderá a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo.
Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo dado, INTIMEM os litigantes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do C.P.C, ESPECIFICAREM, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único desse mesmo artigo.
E, ainda, no mesmo prazo, informar se há possibilidade de acordo em audiência.
DEMAIS DETERMINAÇÕES Caso a parte ré não seja encontrada para fins de citação, INTIME a parte autora para APRESENTAR seu endereço atualizado, em 15 (quinze) dias.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
Cumpra-se.
João Pessoa, 23 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:49
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
21/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:22
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0810667-62.2019.8.15.2003 AUTOR: EVILASIO ROCHA DE VASCONCELOS RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Levanto a suspensão processual, tendo em vista o julgamento do Tema 1150 do STJ.
Do Tema 1150 - STJ Cumpre registrar que foi fixada, através do TEMA 1150 do STJ, a seguinte tese, acerca da temática referida: “i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.”.
Tendo em vista o julgamento do Tema 1150 do STJ, intime a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, em virtude da interposição do recurso de ID: 37469441.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
META 02 DO CNJ.
João Pessoa, 24 de maio de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
24/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/12/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2021 09:03
Decorrido prazo de EVILASIO ROCHA DE VASCONCELOS em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 20:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
15/02/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 10:15
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 17:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/03/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818464-61.2020.8.15.2001
Yeda Maria de Souto Ramos Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2020 12:44
Processo nº 0800632-04.2024.8.15.0181
Odete Francisco da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2024 17:37
Processo nº 0803516-79.2019.8.15.0181
Maria das Gracas Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 11:29
Processo nº 0800652-31.2024.8.15.0751
Daniel Leonel de Andrade
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Advogado: Jose Peronico de Morais Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2024 09:12
Processo nº 0800652-31.2024.8.15.0751
5 Delegacia Distrital de Bayeux
Daniel Leonel de Andrade
Advogado: Washington de Andrade Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 15:37