TJPB - 0803680-15.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 15:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de JOSE EMANOEL SIQUEIRA NEVES em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:39
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803680-15.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR - PB14765, PAULO CESAR ALMEIDA DA COSTA - PB14919 EXECUTADO: JOSE EMANOEL SIQUEIRA NEVES Advogado do(a) EXECUTADO: ERIBERTO DA COSTA NEVES - PB12010 DESPACHO
Vistos.
A parte exequente requereu a penhora de veículo de propriedade do executado, conforme ID 92728829.
Todavia, o veículo JEEP/RENEGADE SPORT MT, de placa PCX4137, está alienado fiduciariamente, segundo informação contida no RENAJUD, conforme comprovante anexado aos autos.
Logo, antes de qualquer providência, é necessário saber quem é o credor fiduciário, bem como se existe eventual saldo devedor no que diz respeito ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, de modo a analisar a viabilidade da penhora dos direitos creditórios.
Dessa forma, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos quem é o credor fiduciário, bem como se o referido veículo foi integralmente quitado junto à instituição financeira.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
03/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803680-15.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR - PB14765, PAULO CESAR ALMEIDA DA COSTA - PB14919 EXECUTADO: JOSE EMANOEL SIQUEIRA NEVES Advogado do(a) EXECUTADO: ERIBERTO DA COSTA NEVES - PB12010 DESPACHO
Vistos.
A parte exequente requereu a penhora de veículo de propriedade do executado (ID 81820169), porém, não especificou se pretende que seja inserido registro de penhora sobre o bem, junto ao RENAJUD, ou se deseja que seja expedido mandado de penhora e avaliação de veículo a ser cumprido em endereço do executado, bem como não foi anexada, na oportunidade, planilha de cálculos referente ao valor atualizado da condenação.
Dessa forma, antes de qualquer providência, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, especificar o seu pedido de penhora sobre veículo de propriedade do executado, devendo, na oportunidade, anexar demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, nos termos do art. 524 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
16/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 00:01
Juntada de provimento correcional
-
30/03/2023 23:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 19:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 19:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/03/2022 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2021 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 03:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:17
Decorrido prazo de JOSE EMANOEL SIQUEIRA NEVES em 27/01/2021 23:59:59.
-
23/11/2020 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2020 22:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 22:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 16:21
Transitado em Julgado em 15/10/2020
-
16/10/2020 00:53
Decorrido prazo de JOSE EMANOEL SIQUEIRA NEVES em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:50
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 15/10/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/07/2019 09:55
Conclusos para julgamento
-
05/07/2019 05:11
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 00:45
Decorrido prazo de JOSE EMANOEL SIQUEIRA NEVES em 03/07/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 04:24
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALMEIDA DA COSTA em 30/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 18:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 03:40
Decorrido prazo de JOSE EMANOEL SIQUEIRA NEVES em 08/04/2019 23:59:59.
-
17/03/2019 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2019 18:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/01/2019 10:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/01/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
21/10/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 00:29
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR em 15/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 23:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/01/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 11:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2017 16:28
Expedição de Mandado.
-
26/04/2016 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/04/2016 10:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2016 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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