TJPB - 0800602-06.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 10 dias.
Em caso de vencimento do boleto juntado nos autos, é necessário reimprimir a guia no sistema de custas judiciais.
Esse procedimento pode ser realizado através do seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0202025600539 -
27/03/2025 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
21/03/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:08
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 14:02
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 14:01
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:13
Expedido alvará de levantamento
-
10/03/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:53
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800602-06.2024.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE VANDERLY DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. 18 de fevereiro de 2025.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
18/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. -
11/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800602-06.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 2.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 6.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 7.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 16 de dezembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
17/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/09/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE VANDERLY DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
04/09/2024 00:10
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 00:28
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:46
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2024 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE VANDERLY DA SILVA - CPF: *38.***.*63-68 (AUTOR).
-
26/04/2024 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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