TJPB - 0800493-26.2018.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:51
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2024 11:25
Juntada de Ofício
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14/07/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:56
Nomeado defensor dativo
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05/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/08/2023 00:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/08/2023 23:59.
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21/06/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:52
Nomeado curador
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06/10/2022 10:12
Conclusos para despacho
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06/10/2022 10:12
Juntada de Certidão
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24/09/2022 00:13
Decorrido prazo de GENUINO MARTINS DA SILVA NETO - ME em 20/09/2022 23:59.
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22/08/2022 00:01
Publicado Edital em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE RIO TINTO – PB - VARA ÚNICA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0800493-26.2018.8.15.0581.
AÇÃO MONITÓRIA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Rio Tinto, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, ou interessarem, que neste Juízo e Cartório Único processam-se os autos da Ação Monitória supra, movida por BANCO DO BRASIL S/A contra GENUINO MARTINS DA SILVA NETO - ME, CNPJ nº 03.***.***/0001-00, por seu representante legal GENUINO MARTINS DA SILVA NETO, CPF nº *35.***.*35-63, atualmente com endereço incerto e não sabido, pelo que CITO o PROMOVIDO para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR a quantia mencionada na inicial, sendo o valor de R$ 110.735,02 (cento e dez mil, setecentos e trinta e cinco reais e dois centavos), acrescidos dos encargos financeiros apurados até o cumprimento da obrigação e mais 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios.
Cumprindo a obrigação no prazo mencionado, o réu ficará isento do pagamento das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Cientifique-se o réu de que, no prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos, suspendendo-se a eficácia do mandado (CPC, art. 702, caput) e que não oferecidos embargos ficará constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, § 2º) e prosseguindo-se na forma dos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. .
E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM.
Juiz de Direito desta comarca, que fosse expedido o presente Edital, afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Cumpra-se.
Dado e passado em 18/08/2022.
Eu, Flávio Ricardo Souza de Morais, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr.
Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. -
18/08/2022 06:54
Expedição de Edital.
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16/08/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 05:22
Juntada de provimento correcional
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09/06/2022 13:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
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13/05/2022 10:28
Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 05:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 23:54
Conclusos para despacho
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24/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 20:05
Conclusos para despacho
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10/09/2021 20:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/07/2021 01:32
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DA SILVA em 20/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2021 09:14
Juntada de diligência
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29/06/2021 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2021 09:13
Juntada de diligência
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23/06/2021 12:03
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 12:03
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 16:06
Juntada de Certidão
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24/11/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 12:36
Conclusos para despacho
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07/11/2020 01:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 10:47
Juntada de Certidão
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04/09/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 08:09
Conclusos para despacho
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07/08/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 01:37
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 10:14
Conclusos para despacho
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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07/11/2019 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2019 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2019 19:37
Expedição de Mandado.
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30/10/2019 19:37
Expedição de Mandado.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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14/04/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/08/2018 08:24
Conclusos para despacho
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26/07/2018 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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