TJPB - 0820958-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:41
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 08:44
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:54
Processo Desarquivado
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10/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 08:49
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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04/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:28
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0820958-54.2024.8.15.2001 AUTOR: MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA REU: FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 101936331).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 101936331 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 20:24
Determinado o arquivamento
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26/11/2024 20:24
Homologada a Transação
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29/10/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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22/07/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 12:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/07/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820958-54.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do competente mandado, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:40
Determinada a citação de FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA - CNPJ: 40.***.***/0001-80 (REU)
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27/05/2024 09:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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27/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:54
Decorrido prazo de MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA (94.***.***/0001-84).
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08/04/2024 16:41
Determinada diligência
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05/04/2024 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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