TJPB - 0801032-88.2015.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/08/2025.
 - 
                                            
20/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
 - 
                                            
19/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0801032-88.2015.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque] EXEQUENTE: DAO SILVEIRA MOTORS LTDA EXECUTADO: PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA, TRIAUTO COMERCIO DE PECAS LTDA - ME EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível.
Campina Grande-PB, 18 de agosto de 2025 JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) - 
                                            
18/08/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/08/2025 08:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
15/08/2025 03:14
Decorrido prazo de TRIAUTO COMERCIO DE PECAS LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
 - 
                                            
15/08/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA em 14/08/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de TRIAUTO COMERCIO DE PECAS LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA em 10/07/2025 23:59.
 - 
                                            
07/07/2025 10:33
Publicado Edital em 07/07/2025.
 - 
                                            
05/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
 - 
                                            
04/07/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0801032-88.2015.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque] EXEQUENTE: DAO SILVEIRA MOTORS LTDA EXECUTADO: PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA, TRIAUTO COMERCIO DE PECAS LTDA - ME Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: DAO SILVEIRA MOTORS LTDA (qualificar) e ré(s) EXECUTADO: PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA, TRIAUTO COMERCIO DE PECAS LTDA - ME (qualificar).
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA, CPF: *75.***.*30-87, TRIAUTO COMERCIO DE PECAS LTDA - ME, CNPJ: 05.***.***/0001-26, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC/2015, in verbis: “§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.“ E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Renata Barros de Assunção Paiva, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 6 de novembro de 2024.
Eu, JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. - 
                                            
03/07/2025 08:22
Expedição de Edital.
 - 
                                            
03/07/2025 01:55
Publicado Despacho em 03/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL Processo nº 0801032-88.2015.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Foi realizada junto ao SISBAJUD a penhora online, que restou parcialmente frutífera, de acordo com o obtido detalhamento.
Sendo assim, intime-se a parte executada para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, in verbis: “§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.“ Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível.
Fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente e seu advogado, nos termos da sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito - 
                                            
01/07/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/05/2025 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
31/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/03/2025 12:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
27/03/2025 06:53
Decorrido prazo de DAO SILVEIRA MOTORS LTDA em 26/03/2025 23:59.
 - 
                                            
18/03/2025 15:29
Publicado Intimação em 12/03/2025.
 - 
                                            
18/03/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 14/02/2025 23:59.
 - 
                                            
14/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 12:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de TRIAUTO COMERCIO DE PECAS LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
 - 
                                            
19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA em 18/12/2024 23:59.
 - 
                                            
08/11/2024 00:20
Publicado Edital em 08/11/2024.
 - 
                                            
08/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
 - 
                                            
07/11/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0801032-88.2015.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque] EXEQUENTE: DAO SILVEIRA MOTORS LTDA EXECUTADO: PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA, TRIAUTO COMERCIO DE PECAS LTDA - ME Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: DAO SILVEIRA MOTORS LTDA (qualificar) e ré(s) EXECUTADO: PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA, TRIAUTO COMERCIO DE PECAS LTDA - ME (qualificar).
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA, CPF: *75.***.*30-87, TRIAUTO COMERCIO DE PECAS LTDA - ME, CNPJ: 05.***.***/0001-26, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC/2015, in verbis: “§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.“ E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Renata Barros de Assunção Paiva, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 6 de novembro de 2024.
Eu, JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. - 
                                            
06/11/2024 11:54
Expedição de Edital.
 - 
                                            
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA em 01/11/2024 23:59.
 - 
                                            
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de TRIAUTO COMERCIO DE PECAS LTDA - ME em 01/11/2024 23:59.
 - 
                                            
24/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 24/10/2024.
 - 
                                            
24/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
 - 
                                            
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL Processo nº 0801032-88.2015.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Foi realizada junto ao SISBAJUD a penhora online, que restou parcialmente frutífera, de acordo com o obtido detalhamento.
Sendo assim, intime-se por edital a parte executada para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC/2015, in verbis: “§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.“ Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
22/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/09/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
15/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2024 01:35
Decorrido prazo de ALEXEI RAMOS DE AMORIM em 13/08/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2024 23:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
14/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 20:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/06/2024 09:10
Juntada de
 - 
                                            
10/06/2024 09:25
Juntada de Alvará
 - 
                                            
10/06/2024 09:25
Juntada de Alvará
 - 
                                            
21/05/2024 12:46
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
08/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2024 18:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA em 09/02/2024 23:59.
 - 
                                            
04/12/2023 00:14
Publicado Edital em 04/12/2023.
 - 
                                            
02/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
 - 
                                            
01/12/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Cível de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Exmª Sra.
Juíza de Direito, Dra Renata Barros de Assunção Paiva Da 3ª Vara Cível de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica INTIMADO pelo presente edital o Sr.
PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para impugnar a penhora (id 69891529), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC/2015, in verbis: “§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros“, conforme despacho de id 80973678, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença, Processo n.º 0801032-88.2015.8.15.0001, que tramita neste(a) 3ª Vara Cível de Campina Grande, promovida por EXEQUENTE: DÃO SILVEIRA MOTORS LTDA.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-Pb, aos 30 dias do mês de novembro de 2023.
Eu, Lindalva Barbosa, Técnica Judiciária, desta vara, o digitei.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito - 
                                            
30/11/2023 11:09
Expedição de Edital.
 - 
                                            
22/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/09/2023 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/09/2023 07:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
31/07/2023 12:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/06/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
31/03/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/02/2023 10:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/02/2023 10:00
Juntada de
 - 
                                            
14/02/2023 09:58
Juntada de Alvará
 - 
                                            
01/02/2023 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
17/11/2022 07:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2022 01:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA em 28/09/2022 23:59.
 - 
                                            
22/08/2022 00:01
Publicado Edital em 22/08/2022.
 - 
                                            
20/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
 - 
                                            
19/08/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Cível de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A MMª Juíza de Direito, Drª RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, da 3ª Vara Cível de Campina Grande, do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, in verbis, sobre os valores bloqueados junto ao SisbaJud.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de Cumprimento de Sentença, Processo n.º 0801032-88.2015.8.15.0001, que tramita nesta 3ª Vara Cível de Campina Grande, promovida por EXEQUENTE: DAO SILVEIRA MOTORS LTDA, E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 18 dias do mês de agosto de 2022.
Eu, Lindalva Barbosa, Técnica Judiciário, o digitei.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito Titular - 
                                            
18/08/2022 12:36
Expedição de Edital.
 - 
                                            
08/07/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2022 07:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/06/2022 01:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA em 09/06/2022 23:59.
 - 
                                            
02/06/2022 08:02
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
03/05/2022 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/04/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/04/2022 09:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2022 11:27
Juntada de
 - 
                                            
06/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2022 06:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/04/2022 06:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2022 17:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/03/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/02/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2021 07:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/11/2021 01:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA em 25/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/11/2021 10:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
 - 
                                            
18/11/2021 07:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/10/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2021 08:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/08/2021 16:13
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
31/08/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/06/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2021 08:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/06/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2021 09:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/02/2021 19:53
Deferido o pedido de
 - 
                                            
15/02/2021 07:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/02/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/01/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/11/2020 08:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/11/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2020 15:29
Outras Decisões
 - 
                                            
21/09/2020 14:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/09/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2020 15:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/07/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/07/2020 08:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/07/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/05/2020 10:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/05/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2020 16:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
 - 
                                            
02/09/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
04/11/2018 22:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2018 16:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/09/2018 18:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2018 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2018 13:56
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
16/07/2018 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/12/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2017 16:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/11/2017 16:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2017 00:25
Decorrido prazo de CELIO GONCALVES VIEIRA em 30/10/2017 23:59:59.
 - 
                                            
10/10/2017 18:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2017 21:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/08/2017 16:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/05/2017 01:43
Decorrido prazo de CELIO GONCALVES VIEIRA em 29/05/2017 23:59:59.
 - 
                                            
03/05/2017 16:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2017 17:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2017 17:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/12/2016 15:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/09/2016 00:13
Decorrido prazo de CELIO GONCALVES VIEIRA em 16/09/2016 23:59:59.
 - 
                                            
15/08/2016 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2016 14:31
Juntada de comunicações
 - 
                                            
11/07/2016 17:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/06/2016 18:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2016 10:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2016 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2016 13:55
Juntada de outras peças
 - 
                                            
18/02/2016 13:56
Juntada de outras peças
 - 
                                            
18/02/2016 13:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2016 17:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2015 14:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/08/2015 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2015 13:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2015 15:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2015 14:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/05/2015 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DE LUCENA em 25/05/2015 23:59:59.
 - 
                                            
27/04/2015 15:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/04/2015 18:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/03/2015 13:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/03/2015 11:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808737-64.2020.8.15.0001
Luzinete da Silva Santos
Ministerio Publico
Advogado: Diego Emanuel Menezes Pedrosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2020 18:23
Processo nº 0807437-46.2018.8.15.2003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rosineide Maria do Livramento
Advogado: Carlo Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2018 10:02
Processo nº 0822728-63.2016.8.15.2001
Elaine Cristina Guimaraes do Nascimento
Thiago Modesto Gomes
Advogado: Venancio Viana de Medeiros Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2016 14:06
Processo nº 0857768-72.2017.8.15.2001
Banco Itaucard S.A.
Mayara Rachel Queiroga da Cunha
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2017 16:56
Processo nº 0857256-55.2018.8.15.2001
Omni Banco S.A.
Arthur Luiz Andrade Castro
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2018 11:38