TJPB - 0801822-36.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 18:28
Determinado o arquivamento
-
12/06/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/05/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:42
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:46
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 10:08
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:07
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:19
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 11:06
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 12:08
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/11/2024 08:42
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 08:42
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:30
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0801822-36.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PEDRO VIRGILIO FIRMINO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO contra PEDRO VIRGILIO FIRMINO DOS SANTOS buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados.
Autos enviados à contadoria para apuração do valor devido, tendo acostado a resposta no ID 93357143. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Ante a discordância dos valores, os autos foram remetidos para a contadoria que apresentou seus cálculos no ID 93357143, tendo o demandante apresentado impugnação, alegando que os valores apresentados são indevidos em detrimento dos extratos apresentados, manifestação que rejeito, tendo em vista que os documentos mencionados na impugnação foram utilizados para a elaboração dos valores apresentados pela contadoria. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, intime-se as partes para indicar os dados bancários para expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários condicionada a apresentação do respectivo contrato.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
23/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:17
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 12:17
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2024 12:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
05/07/2024 19:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/06/2024 09:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:22
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0801822-36.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PEDRO VIRGILIO FIRMINO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para acostar aos autos, no prazo de dez dias, os extratos bancários da conta do demandante dos últimos cinco anos do ajuizamento da demandada, sob pena de presumir-se verdadeiros os cálculos apresentados pelo exequente.
Cumprida a diligência, autos à contadoria para apuração de existência de excesso de execução, incluindo-se as multas previstas no art. 523 §1º do CPC, devendo as partes se manifestarem nos autos no prazo de cinco dias.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
06/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:17
Determinada Requisição de Informações
-
26/04/2024 08:13
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 09:13
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:41
Determinada Requisição de Informações
-
05/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2024 09:43
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2024 10:54
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
16/01/2024 20:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 08:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 05:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 05:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 14:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:07
Decorrido prazo de PEDRO VIRGILIO FIRMINO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/03/2023 19:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO VIRGILIO FIRMINO DOS SANTOS - CPF: *30.***.*12-91 (AUTOR).
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28/03/2023 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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