TJPB - 0826657-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:15
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de 48.876.042 DOUGLAS LOPES LEITE em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:57
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826657-26.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: 48.876.042 DOUGLAS LOPES LEITE Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL XAVIER CARDOSO - PB17593 EXECUTADO: POLYMAC COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MAURICIO ORLANDINI BRUNETTA GIACOMELLI - PR40455 DESPACHO Tendo sido apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
14/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:44
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de POLYMAC COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826657-26.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material] AUTOR: 48.876.042 DOUGLAS LOPES LEITE Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL XAVIER CARDOSO - PB17593 REU: POLYMAC COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA Advogado do(a) REU: MAURICIO ORLANDINI BRUNETTA GIACOMELLI - PR40455 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, corrijo erro material, inserido no 4º parágrafo, da parte da fundamentação, para excluir o trecho "relação de trabalho" para relação contratual.
Assim, o parágrafo passará a ter a seguinte redação: A relação entre as partes é claramente estabelecida, e a ausência do nome do Requerido no anúncio, embora relevante para a questão da prova, não anula a relação contratual que, de acordo com as provas documentais, se concretizou.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/10/2024 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 11:15
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
17/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de 48.876.042 DOUGLAS LOPES LEITE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de POLYMAC COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de 48.876.042 DOUGLAS LOPES LEITE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de POLYMAC COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:34
Indeferido o pedido de POLYMAC COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-10 (REU)
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07/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:41
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 00:36
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826657-26.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material] AUTOR: 48.876.042 DOUGLAS LOPES LEITE Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL XAVIER CARDOSO - PB17593 REU: POLYMAC COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA Advogado do(a) REU: MAURICIO ORLANDINI BRUNETTA GIACOMELLI - PR40455 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, corrijo erro material, inserido no 4º parágrafo, da parte da fundamentação, para excluir o trecho "relação de trabalho" para relação contratual.
Assim, o parágrafo passará a ter a seguinte redação: A relação entre as partes é claramente estabelecida, e a ausência do nome do Requerido no anúncio, embora relevante para a questão da prova, não anula a relação contratual que, de acordo com as provas documentais, se concretizou.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 19:58
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2024 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/07/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/07/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/07/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2024 00:53
Decorrido prazo de 48.876.042 DOUGLAS LOPES LEITE em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/07/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/06/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0826657-26.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material, Espécies de Contratos] AUTOR: 48.876.042 DOUGLAS LOPES LEITE Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL XAVIER CARDOSO - PB17593 REU: POLYMAC COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2024 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/05/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/04/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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