TJPB - 0800093-98.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 08/08/2024 23:59.
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13/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA em 12/07/2024 23:59.
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14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:38
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 20:37
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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10/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:17
Juntada de Alvará
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10/06/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 01:23
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0800093-98.2024.8.15.0161 [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE DECISÃO/SENTENÇA que fixou honorários ao defensor dativo em substituição à Defensoria Pública.
O Estado da Paraíba noticiou o pagamento.
Decido.
Vez que o executado efetuou o pagamento da dívida não há outra alternativa senão a extinção do processo.
Conforme o art. 924, III do CPC, o pagamento é causa extintiva da execução: Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intime-se a exequente a apresentar os dados necessários para a expedição do alvará.
Em seguida, na falta de interesse recursal, arquive-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuité (PB), 4 de junho de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito Juiz de Direito -
04/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 17:27
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:26
Processo Desarquivado
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04/06/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/05/2024 20:58
Decorrido prazo de ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA em 27/05/2024 23:59.
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25/04/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:57
Juntada de RPV
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13/03/2024 10:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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29/02/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 28/02/2024 23:59.
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23/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:40
Julgada improcedente a impugnação à execução de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (REU)
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23/01/2024 10:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/01/2024 10:38
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:14
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2024 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/01/2024 19:26
Declarada incompetência
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12/01/2024 23:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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