TJPB - 0800160-74.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 08:07
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 02/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:22
Juntada de Petição de resposta
-
10/06/2024 00:48
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº.: 0800160-74.2023.8.15.0201 [Exclusão - ICMS, Repetição de indébito, Capacidade Tributária] AUTOR: RITA RICARDO FERREIRA.
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
Decido.
Trata-se de demanda ajuizada por AUTOR: RITA RICARDO FERREIRA, por meio de advogado habilitado, em face do REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, todos devidamente qualificados nos autos, onde se questiona a legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia.
Em julgamento datado de 13/03/2024, sob o rito dos recursos especiais repetitivos 1 (Tema 986), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, declarou que a TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS, respeitando-se a modulação de efeitos, nos termos do voto do Exmo.
Min.
Relator HERMAN BENJAMIN.
Foi aprovada, também por unanimidade, a seguinte tese jurídica: “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.” Isto posto, resolvendo o mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito 1Recursos Especiais afetados: REsp nº 1692023/MT, REsp nº 1699851/TO, REsp nº 1734902/SP e REsp nº 1734946/SP. 2Art. 241.
Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento. -
06/06/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:54
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
-
08/08/2023 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:48
Indeferido o pedido de RITA RICARDO FERREIRA - CPF: *81.***.*54-53 (AUTOR)
-
25/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2023 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/05/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
03/05/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:08
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS PEREIRA em 27/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 03/05/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
14/02/2023 12:25
Recebidos os autos.
-
14/02/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
13/02/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801910-40.2024.8.15.0181
Eliane Gracindo da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Raul da Silva Pinto Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2024 10:02
Processo nº 0801673-06.2024.8.15.0181
Maria Ferreira de Aguiar Silva
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 17:41
Processo nº 0833744-33.2024.8.15.2001
Josinaldo Fortunato
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 09:35
Processo nº 0825314-34.2020.8.15.2001
Severino Serafim da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2020 09:31
Processo nº 0803385-31.2024.8.15.0181
Maria Dalva da Silva
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2024 19:07