TJPB - 0803177-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 08:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:06
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:23
Juntada de Certidão de prevenção
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12/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de RICARDO LOUREIRO FREIRE DE LUCENA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de RENATA MORAIS DE ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de RENATA MORAIS DE ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803177-19.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RICARDO LOUREIRO FREIRE DE LUCENA, RENATA MORAIS DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: CLEIDE BARBOSA CORREIA LIMA FILHA - PB19817 Advogado do(a) AUTOR: CLEIDE BARBOSA CORREIA LIMA FILHA - PB19817 REU: FB LINEAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: NEIL MONTGOMERY - SP146468 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar contestação NO PRAZO DE 10 DIAS.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/06/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2024 02:03
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 01:55
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803177-19.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RICARDO LOUREIRO FREIRE DE LUCENA, RENATA MORAIS DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: CLEIDE BARBOSA CORREIA LIMA FILHA - PB19817 Advogado do(a) AUTOR: CLEIDE BARBOSA CORREIA LIMA FILHA - PB19817 REU: FB LINEAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: NEIL MONTGOMERY - SP146468 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
10/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:17
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2024 18:09
Conclusos para despacho
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04/06/2024 18:09
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2024 12:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/03/2024 12:39
Juntada de Termo de audiência
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06/03/2024 19:14
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 15:29
Juntada de comunicações
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23/01/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 22:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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