TJPB - 0802224-80.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:24
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA SOBRINHA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA SOBRINHA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:53
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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18/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802224-80.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Altere-se a classe processual desses autos para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”.
Expedientes necessários.
Cuité (PB), 13 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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12/02/2025 06:18
Recebidos os autos
-
12/02/2025 06:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/10/2024 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA SOBRINHA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:12
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 00:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 19:09
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA SOBRINHA em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 02:08
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA SOBRINHA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:26
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
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11/01/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 18:14
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2023 00:50
Decorrido prazo de ANTONIA EMILIA SOBRINHA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/11/2023 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA EMILIA SOBRINHA - CPF: *20.***.*62-91 (AUTOR).
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13/11/2023 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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