TJPB - 0835835-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00 , até 07 de Julho de 2025. -
30/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2025 18:11
Juntada de diligência
-
30/05/2025 18:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/05/2025 04:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 22:44
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
18/03/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 21:01
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835835-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:43
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835835-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SYLVIO PORTELLA DUBEUX em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 02:07
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835835-96.2024.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de ação de Revisional de Contrato c/c Obrigação de Fazer, na qual pretende o autor, preliminarmente, a concessão de liminar para a suspensão de valores descontados em folha de pagamento oriundos de Empréstimo consignado pactuado com o Réu, ITAÚ UNIBANCO S/A, afirmando dos juros abusivos aplicados na avença, objetivando a revisão da transação celebrara.
Juntou documentos.
DECIDO.
Para o desate do pedido da tutela específica, convém anotar que a partir de um exame meramente perfunctório dos argumentos expendidos e da documentação instrutória colacionada à lide, verifica-se prejudicada a pretensão preliminar do promovente, pelo menos neste momento do feito.
Pelo que se observa do processo eletrônico, torna-se difícil a concessão de liminar no caso específico, pois ausente na causa a relevância e juridicidade da fundamentação ventilada na peça de início.
No nosso sentir, não se infere dos autos os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos dispostos no art. 294 e art. 300 do NCPC.
Tampouco, percebe-se do preenchimento dos pressupostos legais autorizadores da adoção da medida.
Aliás, conferir a tutela provisória nesta oportunidade e nestes termos, seria como ofertar à lide o seu julgamento final, uma vez que a pretensão emergencial da postulante permeia a causa de pedir.
Motivo pelo qual, INDEFIRO o pedido.
Em consequência, com o decurso do prazo desta Decisão, CITEM-SE os promovidos para, em 15 dias úteis, oferecer contestação, sob pena de revelia.
CONCEDO o benefício da JUSTIÇA GRATUITA em favor do promovente, diante da comprovada hipossuficiência financeira, consoante art. 98 do NCPC (Id 91754179).
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
10/06/2024 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/06/2024 08:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827264-59.2023.8.15.0001
Pij Negocios de Internet LTDA
Jeferson Vitorino da Silva Aragao
Advogado: Gabriela Mascarenhas Fiuza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 11:31
Processo nº 0867858-32.2023.8.15.2001
Iraja Soares Dias
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2023 23:27
Processo nº 0867858-32.2023.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Iraja Soares Dias
Advogado: Mellvily de Andrade Cavalcanti Diniz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 11:20
Processo nº 0849136-57.2017.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Alice de Sousa Gomes
Advogado: Hermano Gadelha de SA
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2023 19:43
Processo nº 0849136-57.2017.8.15.2001
Alice de Sousa Gomes
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Joacil de Brito Pereira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2022 13:47