TJPB - 0839842-15.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:26
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839842-15.2016.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação formulado na petição de Id nº 105803183. À escrivania, para as anotações necessárias.
Após o quê, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações formuladas pela parte executada nas petições de Id nº 105966554 e Id nº 106120872, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, 12 de agosto de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
12/08/2025 08:56
Determinada diligência
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10/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
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13/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:49
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839842-15.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Informo que procedi à confecção e inserção da minuta no sistema SISBAJUD da quantia indicada nos cálculos do exequente ficando os autos aguardando em cartório o protocolamento pelo magistrado.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:02
Determinada diligência
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04/11/2024 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
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10/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:50
Determinada diligência
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17/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
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17/07/2023 13:13
Juntada de diligência
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10/05/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:36
Juntada de Petição de resposta
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29/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
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04/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 00:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 21/07/2022 23:59.
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20/06/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 22:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 04:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 08/03/2022 23:59:59.
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31/01/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 15:08
Juntada de Certidão
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06/12/2021 16:48
Juntada de Alvará
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03/10/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 18:23
Conclusos para despacho
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30/08/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 11:53
Conclusos para despacho
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01/07/2021 11:51
Juntada de Certidão
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28/06/2021 13:09
Juntada de Certidão
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24/06/2021 13:41
Juntada de Alvará
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24/06/2021 13:35
Juntada de Alvará
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06/05/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 14:36
Conclusos para despacho
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31/07/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 15:15
Conclusos para despacho
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12/03/2020 15:21
Recebidos os autos
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12/03/2020 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2019 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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02/04/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 12:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/11/2017 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2017 18:35
Conclusos para despacho
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30/09/2017 00:29
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 29/09/2017 23:59:59.
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21/09/2017 12:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 16:38
Juntada de Petição de resposta
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04/09/2017 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2017 17:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2017 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2017 17:36
Conclusos para julgamento
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28/03/2017 17:23
Audiência conciliação realizada para 28/03/2017 14:40 10ª Vara Cível da Capital.
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28/03/2017 14:23
Juntada de Certidão
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28/03/2017 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2017 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/03/2017 15:42
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2017 12:56
Juntada de Petição de resposta
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03/03/2017 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2017 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2017 13:45
Juntada de Certidão
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23/02/2017 16:46
Audiência conciliação designada para 28/03/2017 14:40 10ª Vara Cível da Capital.
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22/08/2016 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2016 13:47
Conclusos para despacho
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15/08/2016 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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