TJPB - 0805476-31.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26 - Desª. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0805476-31.2023.8.15.0181 [AFRMM/Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante] AUTOR: MUNICIPIO DE GUARABIRA REU: EUNICE DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, arquive-se de imediato, com a ressalva de que, havendo alteração no julgado e requerimento do exequente acerca do cumprimento de sentença, os autos devem ser prontamente desarquivados e, alterada a classe processual, a parte executada intimada para os fins postulados.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
21/07/2025 11:00
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/07/2025 10:59
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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19/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 18/07/2025 23:59.
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09/06/2025 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 15:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0805476-31.2023.8.15.0181 APELANTE: MUNICIPIO DE GUARABIRA APELADO: EUNICE DA SILVA I N T I M A Ç Ã O Intimação da parte Apelada, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão (ID 34796552).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 21 de maio de 2025 . -
21/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:43
Prejudicado o recurso
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14/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:19
Juntada de
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13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EUNICE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:00
Decorrido prazo de EUNICE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 21:22
Outras Decisões
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22/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:26
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 12:26
Distribuído por sorteio
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13/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0805476-31.2023.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [AFRMM/Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante] AUTOR: MUNICIPIO DE GUARABIRA REU: EUNICE DA SILVA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência.
Compulsando os autos verifico que o feito versa sobre a irregularidade de construção efetuada pela parte demandada, de forma que a comprovação dá-se pela via documentos, sendo despicienda a prova oral requerida.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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