TJPB - 0812653-57.2019.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:24
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0812653-57.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A EXECUTADO: YURE CESAR MONTGOMERY NEVES DESPACHO Vistos etc.
Com a comprovação em ID 115476717 e consequente aperfeiçoamento da arrematação, sendo referida arrematação de bem imóvel em hasta pública forma de alienação forçada, ato expropriatório coercitivo do Estado para satisfação de direito de credores, conduzindo, portanto, a uma forma originária de aquisição da propriedade, expeça-se a carta de arrematação, fazendo constar a determinação de baixa, por cancelamento, da alienação e penhora eventualmente incidente sobre o imóvel arrematado, nos moldes do art. 167, I, 26, e II, 2, da lei 6010/73.
Em seguida, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante, solicitando-se inclusive, sendo necessário, o auxílio de força policial, conforme decisão de ID 112033789.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 121476354, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/09/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:42
Juntada de Carta
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31/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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08/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO a arrematação do bem imóvel descrito nos autos e, com fundamento no art. 903, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a expedição da respectiva carta de arrematação em favor do arrematante RENAN CANABRAVA E SOUZA - CPF: *76.***.*96-00, bem como o mandado de imissão na posse, se necessário.
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da arrematação e da transferência da titularidade. -
06/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:55
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0812653-57.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A EXECUTADO: YURE CESAR MONTGOMERY NEVES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para juntar a planilha de débito atualizada, retirando os valores pagos, sob pena de litigância de má-fé.
Prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
28/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:46
Indeferido o pedido de YURE CESAR MONTGOMERY NEVES - CPF: *54.***.*19-20 (EXECUTADO)
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26/06/2025 12:46
Deferido o pedido de
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28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:51
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0812653-57.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A EXECUTADO: YURE CESAR MONTGOMERY NEVES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a existência de litispendência em relação ao processo de nº 0802586-91.2023.8.15.2001, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão urgente.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/02/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 22:04
Conclusos para despacho
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27/01/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0812653-57.2019.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A RÉU: EXECUTADO: YURE CESAR MONTGOMERY NEVES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se o executado para comprovar o pagamento das parcelas de 10/2023, 11/2023, 04/2024, 08/2024, 09/2024 e 10/2024, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas." JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 06:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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05/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:54
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0812653-57.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A EXECUTADO: YURE CESAR MONTGOMERY NEVES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 102134294, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, faça-se conclusão para decisão urgente.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:41
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0812653-57.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A EXECUTADO: YURE CESAR MONTGOMERY NEVES DECISÃO Vistos etc.
De acordo com informação do próprio sistema PJE, existe processo distribuído ao 1º Juizado Especial Cível da Capital, sob o número 0831040-57.2018.8.15.2001, onde observam-se presentes as mesmas partes, onde foram cobradas as cotas de 07/2017 a 09/2018, tendo sido extinto a pedido do condomínio autor pela quitação do débito.
Além disso, as partes realizaram um acordo, que inclui as mesmas cotas executadas, que fora homologado no processo de nº 0802586-91.2023.8.15.2001.
Diante disso, intime-se o exequente para juntar a procuração atualizada, a ata de eleição do atual sindico, documento pessoal e planilha atualizada, excluídos os valores que foram objeto da ação de número 0831040-57.2018.8.15.2001 e das cotas que foram quitadas pelo acordo realizado.
Intime-se, também, o executado para comprovar todos os pagamentos realizados até o presente momento.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão urgente.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
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24/09/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 20:11
Conclusos para despacho
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14/08/2024 05:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:13
Decorrido prazo de YURE CESAR MONTGOMERY NEVES em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 08:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0812653-57.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA THARCIANA DE MACEDO - PB15435 EXECUTADO: YURE CESAR MONTGOMERY NEVES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, do Leilão designado no presente feito. 1º LEILÃO: 07 de AGOSTO de 2024, às 14h30; 2º LEILÃO: 08 de AGOSTO de 2024, às 14h30.
João Pessoa/PB, 10 de junho de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
10/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 01:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 23:01
Deferido o pedido de
-
03/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
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03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de YURE CESAR MONTGOMERY NEVES em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 14:39
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/04/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 14:10
Juntada de Alvará
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22/02/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 08:08
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 22:53
Deferido o pedido de
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06/02/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 22:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de YURE CESAR MONTGOMERY NEVES em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:16
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2023 14:05
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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19/05/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A em 30/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 04:43
Decorrido prazo de YURE CESAR MONTGOMERY NEVES em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 12:38
Juntada de devolução de mandado
-
01/04/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 02:02
Decorrido prazo de YURE CESAR MONTGOMERY NEVES em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:30
Juntada de diligência
-
26/03/2022 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO - BLOCO A em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 22:56
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 20:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 15:05
Juntada de Certidão
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16/03/2021 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2021 12:02
Reconhecida a prevenção
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10/03/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 00:16
Juntada de comunicações
-
07/12/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 03:20
Decorrido prazo de CAMILA THARCIANA DE MACEDO em 30/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 08:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 01:15
Decorrido prazo de YURE CESAR MONTGOMERY NEVES em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 00:57
Decorrido prazo de YURE CESAR MONTGOMERY NEVES em 02/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2020 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2020 19:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/09/2020 20:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/09/2020 20:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/09/2020 09:51
Expedição de Mandado.
-
23/08/2020 00:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/08/2020 00:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/06/2020 11:13
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 09:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 01:06
Decorrido prazo de YURE CESAR MONTGOMERY NEVES em 04/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2019 10:01
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 07:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 08:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 13:42
Juntada de Petição de informação
-
30/09/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2019 03:16
Decorrido prazo de YURE CESAR MONTGOMERY NEVES em 24/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2019 12:11
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 12:58
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2019 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 12:04
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2019 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2019 11:59
Conclusos para julgamento
-
19/03/2019 11:27
Distribuído por sorteio
-
19/03/2019 11:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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