TJPB - 0846913-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2025 08:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            31/01/2025 08:44 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2025 00:48 Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 30/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 12:07 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/01/2025 11:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
 
 João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0846913-24.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ITALO DANTAS DORNELAS, VIRNA LUIZA DE SOUZA OLIVEIRA REU: CARPEDIEM HOMES TURISMO LTDA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
 
 Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PB21714-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Advogado: THIAGO IGOR ALVES DE OLIVEIRA OAB: RN9187 Endereço: DOUTOR ANTONIO FREIRE, 1848, LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59054-430 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao(s) Recurso(s) Inominado(s) interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s).
 
 Prazo: 10 (dez) dias.
 
 João Pessoa, em 13 de dezembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
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                                            13/12/2024 08:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/12/2024 15:08 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            12/12/2024 06:03 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 06:03 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 00:44 Decorrido prazo de CARPEDIEM HOMES TURISMO LTDA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:44 Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 11/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 19:26 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            27/11/2024 08:50 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 08:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            27/11/2024 03:59 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            25/11/2024 07:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/11/2024 10:32 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            21/11/2024 09:25 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 09:25 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/10/2024 10:27 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            22/10/2024 10:26 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/10/2024 09:00 4º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            22/10/2024 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 00:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 00:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/10/2024 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 11:14 Juntada de Carta precatória 
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                                            18/07/2024 01:07 Decorrido prazo de VIRNA LUIZA DE SOUZA OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 01:07 Decorrido prazo de ITALO DANTAS DORNELAS em 17/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 12:27 Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 10/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 12:27 Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 10/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 14:53 Juntada de Carta precatória 
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                                            02/07/2024 15:09 Juntada de Carta precatória 
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                                            02/07/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 14:39 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/10/2024 09:00 4º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            19/06/2024 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 01:08 Publicado Intimação em 18/06/2024. 
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                                            18/06/2024 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            17/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
 
 João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0846913-24.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ITALO DANTAS DORNELAS, VIRNA LUIZA DE SOUZA OLIVEIRA REU: CARPEDIEM HOMES TURISMO LTDA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
 
 Advogado: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA OAB: PB16855 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido de reconsideração em face da sentença terminativa (contumácia) proferida em audiência, suscitando, basicamente, que fora informado novo endereço em relação ao promovido 1, contudo, sem expedição da citação, não havendo que se falar em contumácia (ID 92036119).
 
 Pois bem.
 
 Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais movida por ITALO DANTAS DORNELAS e VIRNA LUIZA DE SOUZA OLIVEIRA em face de CARPEDIEM HOMES TURISMO LTDA e BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA, conforme inicial.
 
 Designada audiência UNA, incialmente, para 28.09.2023, apenas o promovido 2 fora validamente citado, tendo o AR do promovido 1 retornado com a informação "mudou-se" (ID 80241637).
 
 Uma segunda audiência foi designada para 11.12.2023, com informação de novo endereço do referido promovido (alteração da sala para 1707), contudo, o AR expedido não retornou aos autos, razão pela qual, fora determinada citação por mandado (precatória), mantendo-se o endereço e sala informados, conforme ID 80241637.
 
 A referida diligência retornou aos autos (ID88773435, pág. 20), com certidão expedida em 05.04.2024 nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação deste Juízo.
 
 ID: 117415692.
 
 Compareci no endereço indicado no mandado, lá chegando, na data: 28/03/2024 às 09h55min, procurei e não encontrei a Parte Ré: CARPEDIEM HOMES TURISMO LTDA, pois não se encontra no endereço informado no Mandado de Cumprimento (CARTA PRECATÓRIA), segundo a Senhora Shirley Nascimento, funcionária responsável pela portaria do Condomínio Manhattan Bussines Office.
 
 Assim sendo, deixei, consequentemente, de citá-lo (a) e intimá-lo (a).
 
 O referido é verdade". (grifei) Em seguida, nova petição autoral informando contato telefônico e alterando a sala do referido endereço para 1702 (ID 90149398).
 
 Outrossim, o contato telefônico restou infrutífero e não houve decisão quanto a expedição ou não de nova precatória, seguindo-se a realização da audiência UNA com decretação de contumácia (ID 91828985).
 
 Diante de tais fatos, entendo que a extinção do feito ocorreu de forma prematura.
 
 No caso, a certidão acima citada foi clara em expor que o promovido CARPEDIEM HOMES TURISMO LTDA, não possui sala naquele Condomínio, sendo contraproducente o pedido do autor no sentido de, apenas, modificar o número da sala, mantendo o endereço.
 
 Entretanto, apenas fora tentada intimação por telefone, sem manifestação quanto à expedição ou não de novo mandado de citação que, como visto, seria indeferido, mas, necessitada constar nos autos com a devida fundamentação.
 
 Neste sentido, fica sem efeito a decisão proferida em audiência.
 
 Saliente-se que, em audiência anterior, os promoventes indicaram testemunha a ser ouvida (FLAVIO PAlMEIRA DE ARAÚJO, CPF sob o nº *64.***.*79-76 - ID 79908315), cabendo, pois, que seja ratificada a necessidade de produção de tal prova bem como a indicação de novo endereço e/ou contato telefônico válidos do promovido 1, caso desejem prosseguir com a lide também em face deste.
 
 Posto isso, DEFIRO o pedido de reconsideração formulado no ID 92036119 e determino: I) a intimação dos autores para, no praz ode 05 dias, ratificarem a necessidade de produção de prova testemunhal anteriormente indicada bem como informarem novo endereço e/ou contato telefônico válidos do promovido 1, caso desejem prosseguir com a lide também em face deste; II) passado o prazo e com resposta positiva, designe-se nova audiência UNA, ficando autorizada a expedição de precatória, caso necessário.
 
 III) do contrário, intime-se os promoventes para, em 05 dias, impugnarem a contestação apresentada pelo promovido 02 no ID 79846985 e, decorrido o prazo, com ou sem resposta, rematam-se os autos conclusos à respectiva juíza leiga para elaboração do projeto de sentença.
 
 Cumpra-se.".
 
 Prazo: João Pessoa, em 14 de junho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário
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                                            14/06/2024 11:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2024 12:58 Deferido o pedido de 
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                                            13/06/2024 08:49 Conclusos para julgamento 
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                                            13/06/2024 07:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 10:24 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            07/06/2024 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2024 06:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 08:41 Juntada de Carta precatória 
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                                            04/04/2024 00:57 Decorrido prazo de VIRNA LUIZA DE SOUZA OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 00:57 Decorrido prazo de ITALO DANTAS DORNELAS em 03/04/2024 23:59. 
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                                            23/03/2024 00:40 Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 22/03/2024 23:59. 
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                                            18/03/2024 11:41 Juntada de Informações 
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                                            14/03/2024 22:43 Juntada de Carta precatória 
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                                            14/03/2024 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 15:03 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            11/12/2023 11:28 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/12/2023 10:00 4º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            08/12/2023 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2023 23:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2023 23:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 23:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 23:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 23:03 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/12/2023 10:00 4º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            11/10/2023 21:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2023 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 08:34 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            28/09/2023 16:13 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/09/2023 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            27/09/2023 19:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/09/2023 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2023 15:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/08/2023 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 15:39 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/09/2023 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            23/08/2023 21:55 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/08/2023 21:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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