TJPB - 0801431-18.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:56
Processo Desarquivado
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03/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 21:02
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 20:59
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:17
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB-CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0801431-18.2022.8.15.0181 EXEQUENTE: LUZIA PEDRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Ante a ausência de deferimento de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de dez dias.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
21/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:36
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2024 19:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/07/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:53
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0801431-18.2022.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LUZIA PEDRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo BANCO BRADESCO contra o cumprimento de sentença proposto por LUZIA PEDRO DO NASCIMENTO buscando a obtenção da tutela jurisdicional que reconheça a nulidade de intimação da demandada e reconhecimento de excesso de execução.
Alega a parte executada a ocorrência de nulidade de intimação para o pagamento voluntário das sanções impostas pela decisão meritória, tendo em vista que o ato não fora direcionado à ao advogado que requereu habilitação exclusiva nos autos.
Defende ainda o excesso de execução do valor pleiteado.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua defesa, o exequente pugnou pela rejeição da exceção apresentada. É o que importa relatar 2 – Da Fundamentação Através do presente feito, a parte executada busca o reconhecimento da nulidade de intimação da demandada e reconhecimento de excesso de execução.
Quanto a nulidade de intimação para o pagamento do valor exequendo, em analise aos autos, verifico que a instituição financeira executada fora intimada via sua procuradoria cadastrada junto ao PJe, não havendo assim de se falar em nulidade do ato.
Ressalto que o Ato da Presidência nº 91/2019 do Egrégio TJPB, que regula sobre o cadastro de pessoas de direito público e privado para fins de citação e intimação nos processos que tramitam no PJe traz no parágrafo 3º do art. 7º a renúncia das partes à intimação de advogados vinculados diretamente ao processo quando do seu credenciamento junto ao Sistema Judicial Eletrônico, vejamos: Art. 7º - As comunicações processuais, citações e intimações, desde que oriundas de processos eletrônicos do PJe (1º e 2º graus), dar-se-ão pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas, bem como para as microempresas e empresas qde pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico. (...) § 3º O credenciamento da Pessoa Jurídica no cadastro implicará na aceitação das regras de citação e intimação eletrônica e a renúncia à intimação de advogados vinculados diretamente aos processos da pessoa jurídica, mesmo que tenha sido solicitada intimação em nome de pessoa específica naqueles autos.
Assim, não vislumbro a ocorrência de nenhum vício no ato de intimação proferido.
No que tange ao excesso de execução, tenho que este se baseia na não incidência das sanções previstas no art. 523 do CPC, bem como pela ausência de compensação dos valores pagos.
Quanto a aplicação das penalidades, rejeito a tese de pronto, tendo em vista que não houve o pagamento dos valores devidos dentro do prazo legal concedido.
Quanto a compensação, tenho que não há nos autos comprovação do repasse à autora, conforme se verifica pela extrato acostado no ID 58466436. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, intime-se a parte exequente para requer o que entender direito no prazo de 10 (dez) dias.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
11/06/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/05/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:30
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
09/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:48
Decorrido prazo de LUZIA PEDRO DO NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:47
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
16/10/2023 23:15
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 23:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/12/2022 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/12/2022 13:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/11/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 09:00
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 19:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:40
Nomeado perito
-
26/07/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 08:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 17:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:22
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2022 13:25
Indeferido o pedido de LUZIA PEDRO DO NASCIMENTO - CPF: *82.***.*45-72 (AUTOR)
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12/04/2022 19:31
Conclusos para despacho
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11/04/2022 16:39
Juntada de Petição de procuração
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23/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2022 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2022 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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