TJPB - 0842588-40.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842588-40.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 07:34
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:46
Outras Decisões
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03/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:04
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0842588-40.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de a substituição processual retro.
Proceda, a escrivania, à alteração junto ao PJE.
Por fim, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO Juíza de Direito -
13/02/2025 23:09
Outras Decisões
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04/02/2025 19:39
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:39
Juntada de
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02/11/2024 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 07:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/09/2024 08:55
Expedição de Carta.
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16/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842588-40.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 12:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 07:46
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/08/2023 23:59.
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30/07/2023 22:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
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09/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 23:30
Conclusos para despacho
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27/02/2023 07:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/02/2023 00:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/02/2023 23:59.
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19/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 13:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/09/2022 01:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 22:04
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 13:42
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2022 10:51
Conclusos para decisão
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04/09/2022 10:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/09/2022 23:59.
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16/08/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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11/08/2022 14:38
Outras Decisões
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11/08/2022 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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