TJPB - 0837785-24.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0837785-24.2016.8.15.2001 [Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO(*56.***.*26-06); ANTONIO MUNIZ DA SILVA(*68.***.*17-20); GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM(*11.***.*98-69); BANCO ABN AMRO REAL S.A.(33.***.***/0001-15); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Com razão o requerente.
Tendo em vista a decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso do banco executado, reconhecendo a existência de coisa julgada (Id. 92094500), não cabe à parte devedora o pagamento de custas processuais finais.
Diante do exposto, torno sem efeito o ato ordinatório de Id. 98549282, devendo os autos serem arquivados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
26/08/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:49
Determinado o arquivamento
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21/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
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21/08/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837785-24.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:19
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO MUNIZ DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837785-24.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/03/2020 15:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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03/03/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 02:40
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 26/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2020 00:10
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 14/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2019 12:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2019 02:13
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 13/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO MUNIZ DA SILVA em 04/09/2019 23:59:59.
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14/08/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 02:28
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 12/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2019 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2019 15:50
Expedição de Mandado.
-
04/07/2019 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 00:49
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 12/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 00:18
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 01/03/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2018 17:43
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2017 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2017 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2016 15:21
Conclusos para despacho
-
19/09/2016 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2016 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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