TJPB - 0825813-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 18:53
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:32
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0825813-76.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JULIANA BELLE GESTEIRA SALES HERCULANO REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/06/2024 20:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:14
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2024 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/06/2024 08:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele. -
21/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Diante de todo exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão autoral, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55). -
12/06/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:00
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:04
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2024 10:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/06/2024 10:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 18:07
Juntada de Petição de informação
-
07/05/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 09:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/04/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840524-91.2021.8.15.2001
Josinaldo Guilherme da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2021 12:16
Processo nº 0814544-29.2024.8.15.0000
Jackeline Pereira Viana
Universidade Estadual da Paraiba
Advogado: Danyella Duarte Memoria Castro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 23:44
Processo nº 0800541-48.2024.8.15.0201
Paulo Douglas Batista
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2024 15:20
Processo nº 0800541-48.2024.8.15.0201
Paulo Douglas Batista
Banco Bradesco
Advogado: Maria Isabel da Silva Salu
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 08:37
Processo nº 0842547-39.2023.8.15.2001
Soservi-Sociedade de Servicos Gerais Ltd...
Intertransmar do Nordeste LTDA
Advogado: Italo Ribeiro Montenegro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2023 09:15