TJPB - 0800741-86.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:40
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:57
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
07/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/12/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
31/10/2024 12:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/10/2024 09:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 03:28
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZ FIRMINO LEOPOLDINO em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 05:14
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 05:57
Decorrido prazo de LUIZ FIRMINO LEOPOLDINO em 03/09/2024 23:59.
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15/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
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15/08/2024 12:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/08/2024 09:06
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 10:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:19
Decorrido prazo de LUIZ FIRMINO LEOPOLDINO em 31/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:31
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800741-86.2022.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: LUIZ FIRMINO LEOPOLDINO.
EXECUTADO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA..
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Havendo concordância, concluso.
Em caso de discordância, remetam-se os autos à Contadoria.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
Ao final, concluso.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
05/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:44
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800741-86.2022.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: LUIZ FIRMINO LEOPOLDINO.
EXECUTADO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
13/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 19:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:51
Juntada de decisão
-
24/11/2023 06:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 16/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 10:54
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/01/2023 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/01/2023 07:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 10:07
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2022 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2022 05:23
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 00:49
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 16/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 07:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/10/2022 16:43
Juntada de informação
-
19/10/2022 07:39
Juntada de informação
-
18/10/2022 20:24
Juntada de Alvará
-
18/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2022 00:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:58
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 14/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2022 14:46
Juntada de informação
-
03/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:22
Nomeado perito
-
03/09/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 02:39
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 01/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:09
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:09
Decorrido prazo de HELOISA ANSELMO SOUSA em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 21:01
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 07:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/04/2022 07:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2022 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:48
Outras Decisões
-
22/02/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/02/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2022 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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