TJPB - 0863545-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MENDES BEZERRA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA O AUTOR .
DECORRIDO O PRAZO DO EDITAL , SENDO PROCEDIDO O ARQUIVAMENTO DO FEITO . "... intime-se a parte autora para tomar conhecimento do inteiro conteúdo deste caderno processual eletrônico, atendendo os fins do art. 729 do CPC/15.
Após o quê, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, 21 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
26/08/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MENDES BEZERRA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:23
Decorrido prazo de CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS - FREI DAMIÃO em 23/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:22
Publicado Edital em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL 2ª Seção- 10 ª Vara Civel EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A .
Juíza e Direito em substituição Dra.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Da 10ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica INTERPELADO/NOTIFICADO pelo presente edital a CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS – FREI DAMIÃO, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ – CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA e atual sócio desconhecidos, com endereço desatualizado na Av.
Tancredo Neves que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da NOTIFICAÇAO NO PRAZO DE 20 DIAS (VINTE ) dias. É O PRESENTE EDITAL para resguardar direitos do interpelante, tais quais: de responsabilidades na esfera administrativas (pagamentos de multas e demais sanções obrigacionais), cível e criminal e ainda de interpelar a concessionária/revendedora de veículos automotores interpelada com a posse injusta do veículo automotor – VW – Buggy, placa MMX9255/PB, em que na data de 10.10.2003, o interpelante vendeu a interpelada, Ocorre que, o automóvel foi entregue pelo interpelante ao interpelado na mesma data (10.10.2003),e que a firma empresarial compradora não realizou o registro da transferência veicular no órgão estadual competente (DETRAN – PB, registrando que já foi providenciada pelo interpelante uma certidão de registro de ocorrência redigida em 16.07.2004, como também que o órgão estadual de trânsito da Paraíba já foi notificado a respeito, o veículo automotor já se encontra BLOQUEADO ADMINISTRATIVAMENTE, bem como que o automóvel já se envolveu em acidente de trânsito, sendo o condutor um terceiro, na pessoa do SR.
Sérgio Ricardo Ferreira de Figueiredo e como o interpelado não foi localizado o suplicante utiliza da presente via judicial eleita, a qual é puramente de natureza VOLUNTÁRIA, em que não apresenta conflito de interesses, e que não há direito a ser julgado), a qual tem amparo legal nos artigos 726 e 727 “caputs”, todos do Código de Processo Civil.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de INTERPLEAÇAO, Processo n.º 0863545-62.2022.8.15.2001, que tramita neste(a) 10ª Vara Cível da Capital, promovida por REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MENDES BEZERRA, cujo despacho, parte dispositiva, foi o seguinte "...Decido.
Pois bem.
Vislumbrando-se a presença dos requisitos legais estabelecidos pelo art. 726 do CPC/15, defiro o pedido de interpelação.
Interpele-se a parte requerida mediante a publicação de edital....João Pessoa, 21 de maio de 2024.(as) RICARDO DA SILVA BRITO.
JUIZ DE DIREITO. " E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 19 de junho de 2024.
Eu, ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA .
MM.
Juiza de Direito em substituição.. -
20/06/2024 12:36
Expedição de Edital.
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20/06/2024 10:44
Expedição de Edital.
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21/05/2024 17:29
Determinada diligência
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21/05/2024 17:29
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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21/05/2024 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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30/03/2023 08:34
Conclusos para despacho
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16/02/2023 00:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/02/2023 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 12:07
Determinada a redistribuição dos autos
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16/12/2022 12:07
Declarada incompetência
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15/12/2022 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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