TJPB - 0802198-63.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA FERRAIS DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99143-7662 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802198-63.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: MARIA FERRAIS DE SOUSA Endereço: Rua Francisco Abilio de Souza, 21, Luiza Vieira, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Promovido(s): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Doutor Pedro Firmino_**, 131, Centro, PATOS - PB - CEP: 58700-070 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 001/2018 da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: INTIMO a parte autora para manifestar sobre a impugnação a execução, no prazo de 10(dez) dias Data e assinatura eletrônicas. -
25/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO Processo nº: 0802198-63.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: MARIA FERRAIS DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovida, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovida de todo teor do despacho.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JERONIMO NETO, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 26 de maio de 2025 De ordem, JOSE VILALDO SOARES Técnico Judiciário DESPACHO Nº do Processo: 0802198-63.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA FERRAIS DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente juntou planilha dos cálculos.
Vieram-me os autos conclusos.
Evoluída a classe processual para "cumprimento de sentença (156)".
Determino. 1.
INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado, sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC), no prazo de 15 dias úteis. 2.
Não realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis. 3.
Por fim, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE a parte executada para pagar as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
26/05/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:24
Processo Desarquivado
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20/03/2025 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 08:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0802198-63.2022.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: MARIA FERRAIS DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400, FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO
Vistos.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para calcular as custas processuais finais (art.370, CNJ/CGJ/TJPB 1).
Após, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito em substituição (assinado mediante certificado digital) 1 "Art. 370.
Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba) -
05/06/2024 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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05/06/2024 20:19
Realizado cálculo de custas
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14/05/2024 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA FERRAIS DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 07:29
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA FERRAIS DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
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14/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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12/11/2023 16:23
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2023 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2023 23:59.
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04/05/2023 20:06
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2023 23:59.
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16/02/2023 22:39
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 00:31
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 03/11/2022 23:59.
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02/11/2022 01:30
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2022 23:59.
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11/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 09:18
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 13:39
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2022 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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