TJPB - 0801069-86.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:57
Decorrido prazo de EDGAR SEVERINO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA 3ª VARA MISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801069-86.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: EDGAR SEVERINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) COVID-19 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, tendo em vista Ofício Circular nº 014/2020- GRAPE/TJPB (MEDIDAS CONTRA A COVID-19) INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 dias, juntar aos presentes autos os dados bancários da parte autora/advogado, para fins de possibilitar a expedição dos alvarás de transferência.
Informar também se a conta referente é corrente ou poupança.
Itaporanga-PB, 17 de julho de 2025 JOSÉ VILALDO SOARES Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
17/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:52
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO Processo nº: 0801069-86.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: EDGAR SEVERINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovida de todo teor do despacho.
Advogado(s) do reclamado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 23 de maio de 2025 De ordem, JOSE VILALDO SOARES Técnico Judiciário DESPACHO Nº do Processo: 0801069-86.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: EDGAR SEVERINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente juntou planilha dos cálculos.
Vieram-me os autos conclusos.
Evoluída a classe processual para "cumprimento de sentença (156)".
Determino. 1.
INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado, sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC), no prazo de 15 dias úteis. 2.
Não realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis. 3.
Por fim, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE a parte executada para pagar as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
23/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:18
Processo Desarquivado
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02/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801069-86.2023.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: EDGAR SEVERINO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400, FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO
Vistos.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para calcular as custas processuais finais (art.370, CNJ/CGJ/TJPB 1).
Após, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito em substituição (assinado mediante certificado digital) 1 "Art. 370.
Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba) -
05/06/2024 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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05/06/2024 20:19
Realizado cálculo de custas
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14/05/2024 11:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/05/2024 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 01:19
Decorrido prazo de EDGAR SEVERINO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 07:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
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17/02/2024 06:56
Recebidos os autos
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17/02/2024 06:56
Juntada de Certidão de prevenção
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27/10/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:52
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2023 13:21
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 14:37
Decorrido prazo de EDGAR SEVERINO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:44
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:58
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 09/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:53
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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19/05/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:40
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2023 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2023 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDGAR SEVERINO DA SILVA - CPF: *59.***.*51-34 (AUTOR).
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28/03/2023 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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