TJPB - 0802103-45.2023.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 10:39
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:37
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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27/11/2024 03:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de JOCICLE PEREIRA FELIX em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA FELIX em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:07
Publicado Edital em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0802103-45.2023.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Josicle Pereira Félix, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº 2.634.006 2ª Via SSDS/PB e inscrito no CPF nº *73.***.*19-01, residente e domiciliado no Distrito de Balanço, s/n, área rural, Cachoeira dos Índios/PB, em face de Francisco Pereira Félix, brasileiro, maior, interditado, portador do RG nº 3368073 SSP/PB DI/P.040 e inscrito no CPF nº *15.***.*88-14, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 92274016, datada de 18/06/2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 17 de outubro de 2024.
Dr.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em Substituição. -
16/10/2024 07:49
Expedição de Edital.
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12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de JOCICLE PEREIRA FELIX em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA FELIX em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:06
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0802103-45.2023.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Josicle Pereira Félix, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº 2.634.006 2ª Via SSDS/PB e inscrito no CPF nº *73.***.*19-01, residente e domiciliado no Distrito de Balanço, s/n, área rural, Cachoeira dos Índios/PB, em face de Francisco Pereira Félix, brasileiro, maior, interditado, portador do RG nº 3368073 SSP/PB DI/P.040 e inscrito no CPF nº *15.***.*88-14, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 92274016, datada de 18/06/2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 2 de setembro de 2024.
Dr.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em Substituição. -
02/09/2024 12:27
Expedição de Edital.
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24/07/2024 17:49
Decorrido prazo de MARIA ALEXSANDRA DANTAS em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:31
Juntada de Ofício
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03/07/2024 12:32
Juntada de Petição de cota
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03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de JOCICLE PEREIRA FELIX em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA FELIX em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:58
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0802103-45.2023.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autor o Sr.
Josicle Pereira Félix, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº 2.634.006 2ª Via SSDS/PB e inscrito no CPF nº *73.***.*19-01, residente e domiciliado no Distrito de Balanço, s/n, área rural, Cachoeira dos Índios/PB, em face de Francisco Pereira Félix, brasileiro, maior, interditado, portador do RG nº 3368073 SSP/PB DI/P.040 e inscrito no CPF nº *15.***.*88-14, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 92274016, datada de 18/06/2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 21 de junho de 2024.
Dr.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em Substituição. -
21/06/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 09:39
Expedição de Edital.
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20/06/2024 22:25
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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20/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:40
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA ALEXSANDRA DANTAS em 25/03/2024 23:59.
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23/02/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Cajazeiras
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22/02/2024 14:56
Juntada de parecer
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19/01/2024 10:15
Juntada de informação
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15/01/2024 13:19
Juntada de Petição de cota
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08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA ALEXSANDRA DANTAS em 07/12/2023 23:59.
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10/11/2023 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 5ª Circunscrição
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10/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:58
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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31/10/2023 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 07:29
Conclusos para despacho
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28/07/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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