TJPB - 0816049-08.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:41
Juntada de Petição de informação
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24/02/2025 00:56
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816049-08.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
19/02/2025 21:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/02/2025 19:36
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:25
Juntada de informação
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26/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:13
Juntada de Informações
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25/11/2024 12:29
Juntada de Informações
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23/08/2024 01:35
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 22/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de ELISANE ABRANTES DE SOUSA LUZ em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:58
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816049-08.2020.8.15.2001 AUTORA: ELISANE ABRANTES DE SOUSA LUZ RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca do item 2 da decisão de id 90924245: "Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 20 dias.
Em igual prazo, deverá o reclamado, que requereu a perícia, depositar o valor dos honorários periciais e eventuais documentos solicitados pelo perito".
João Pessoa - PB, em 19 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/06/2024 01:07
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:52
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
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12/01/2021 18:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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09/11/2020 17:52
Conclusos para decisão
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07/11/2020 01:09
Decorrido prazo de UBIRATAN DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 05/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 01:09
Decorrido prazo de MÁRCIO PHILIPPE DE ALBUQUERQUE MARANHÃO em 05/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 03:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 08:32
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2020 01:41
Decorrido prazo de UBIRATAN DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 09/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2020 08:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/08/2020 16:33
Expedição de Mandado.
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21/08/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2020 01:57
Decorrido prazo de UBIRATAN DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 25/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 01:49
Decorrido prazo de UBIRATAN DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 17:05
Conclusos para despacho
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25/05/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 14:10
Outras Decisões
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30/03/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 14:08
Conclusos para despacho
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13/03/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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