TJPB - 0801333-67.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO CAVALCANTI MILANES em 25/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA. em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO CAVALCANTI MILANES em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:02
Decorrido prazo de JESUS CHARLES DO AMARAL NOGUEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JESUS CHARLES DO AMARAL NOGUEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:05
Juntada de Petição de resposta
-
04/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Com a manifestação do perito ID 115051233, INTIME-SE ambas as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
02/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 11:53
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2025 00:15
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 CERTIDÃO Nº DO PROCESSO: 0801333-67.2020.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FERNANDO CAVALCANTI MILANES REU: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA.
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu no cartório o senhor Jesus Charles do Amaral Nogueira, perito, informando que estava tendo problemas com o PJE não conseguindo assinar a documentação que juntava, razão pela qual estou juntando aos autos a documentação apresentada, em anexo.
João Pessoa/PB, 25 de junho de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
25/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 15:37
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 04:35
Decorrido prazo de JESUS CHARLES DO AMARAL NOGUEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:53
Determinada Requisição de Informações
-
05/05/2025 11:53
Outras Decisões
-
03/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:59
Juntada de Alvará
-
31/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2025 00:01
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0801333-67.2020.8.15.2003 AUTOR: CARLOS FERNANDO CAVALCANTI MILANES RÉUS: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e outros Vistos, etc.
INTIME o perito para informar seus dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que seja expedido o competente alvará conforme requerido.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 27 de janeiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
27/01/2025 04:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 04:10
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 00:50
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO CAVALCANTI MILANES em 01/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2024 11:22
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2024 11:22
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 02:47
Decorrido prazo de JESUS CHARLES DO AMARAL NOGUEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:57
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:00
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0801333-67.2020.8.15.2003 AUTOR: CARLOS FERNANDO CAVALCANTI MILANÊS RÉUS: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, INCENOR INDÚSTRIA CERÂMICA DO NORDESTE LTDA.
Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que, apesar de intimações reiteradas a fim do pagamento integral dos honorários do perito nomeado por este Juízo, a promovida Carajás Material de Construção LTDA não procedeu com o pagamento.
Em razão do não pagamento da quota referente aos honorários do perito, pela primeira promovida, e do deferimento da inversão do ônus da prova, INTIMEM-SE os promovidos, inclusive a segunda demanda, para arcar com a quota faltante, providenciando o depósito judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da perícia não se realizar e os promovidos responderem pelas consequências da não produção da referida prova, ante a inconteste responsabildiade solidária.
Nessa data, intimei o promovido, por advogado, via Diário Eletrônico.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 07 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
07/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:10
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2023 13:24
Juntada de Petição de resposta
-
12/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:38
Nomeado perito
-
16/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:16
Juntada de Informações prestadas
-
27/02/2023 08:02
Juntada de Informações prestadas
-
13/02/2023 16:07
Juntada de Informações prestadas
-
09/02/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 20:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/02/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/01/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:19
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO CAVALCANTI MILANES em 10/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:43
Decorrido prazo de INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA. em 01/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:36
Juntada de Petição de resposta
-
07/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:09
Outras Decisões
-
18/05/2022 05:34
Decorrido prazo de INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA. em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 19:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/04/2022 09:47
Juntada de Petição de resposta
-
13/04/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 21:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 01:01
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO CAVALCANTI MILANES em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2020 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2020 02:12
Decorrido prazo de INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA. em 14/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:45
Decorrido prazo de CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2020 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2020 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2020 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2020 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2020 23:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 20:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS FERNANDO CAVALCANTI MILANES - CPF: *61.***.*97-04 (AUTOR).
-
25/05/2020 20:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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