TJPB - 0800717-20.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
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29/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2025 01:49
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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11/03/2025 12:31
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:14
Juntada de Petição de resposta
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23/08/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800717-20.2024.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 01/2024 deste Juízo, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a necessidade das mesmas.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
21/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 09:38
Juntada de informação
-
17/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte AUTORA para impugnar à contestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
15/07/2024 11:32
Juntada de carta
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15/07/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 11:14
Juntada de informação
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18/06/2024 09:15
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800717-20.2024.8.15.0171 Autor: LUZIA NOGUEIRA DOS SANTOS Réu: BANCO BMG SA DESPACHO: Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e ss., CPC), vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC).
Tendo a parte autora já expressado o seu desinteresse na audiência de conciliação, o seu aprazamento se revela um ato que apenas retardará o prosseguimento do feito, portanto, desnecessária a sua realização.
De toda forma, imperioso registrar que não nenhum óbice a que a autocomposição seja obtida em qualquer outro momento.
Portanto, cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344, CPC).
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 18 de abril de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
17/06/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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