TJPB - 0804600-42.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:09
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0804600-42.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARIA BATISTA DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804600-42.2024.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias.1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada".
Nos termos do despaco, de ID 11678178.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 6 de agosto de 2025 De ordem, RINALDO DE LUCENA GUEDES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
06/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 16:02
Outras Decisões
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22/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:11
Processo Desarquivado
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21/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 09:41
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE ALMEIDA em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 19:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 14:04
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:04
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2024 06:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/11/2024 23:59.
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17/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 01:14
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:19
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 05:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 05:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2024 23:16
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 00:59
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 21:01
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 21:15
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE ALMEIDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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31/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:52
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 00:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:09
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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20/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
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20/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2024 12:44
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BATISTA DE ALMEIDA - CPF: *47.***.*87-74 (AUTOR).
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29/05/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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