TJPB - 0801072-88.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 00:59
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:52
Juntada de Alvará
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30/09/2024 19:52
Juntada de Alvará
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24/09/2024 09:41
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de SILVANIA GOMES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de SIMONE SOARES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:38
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0801072-88.2023.8.15.0551 REQUERENTE: SIMONE SOARES DA SILVA, SILVANIA GOMES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL S E N T E N Ç A SILVANIA GOMES DA SILVA e SIMONE SOARES DA SILVA, qualificadas nos autos, requereram ALVARÁ JUDICIAL para recebimento de resíduo, advindo dos proventos mensais junto ao INSS, em decorrência do falecimento da sua genitora CLEONICE MARIA DE SOUZA SOARES, ocorrido em 07/11/2022, conforme certidão de óbito acostada.
Citado o INSS, este atravessou peça, ID 91419518, bem como o Banco do Brasil SA, ID 90243143 e a Caixa Econômica Federal, ID 91615810.
Não há interesse na manifestação do Ministério Público.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o Relatório.
Decisão.
Conforme de se vê da documentação acostada pelo INSS, ID 91419518, o(a) falecido(a) recebia o benefício de prestação continuada, deixando um resíduo de R$ 2.706,80.
Comprovado está o óbito do segurado e, conforme os artigos 1.829 e 1.845, do Código Civil, a qualidade de herdeiro(a)(s) do(a)(s) postulante(s).
Assim, demonstrada a existência do depósito, o óbito do(a) segurado(a) e o parentesco deste(a) com o(a)(s) postulante(s), configurando, pois, o direito à percepção daqueles valores, tornando os pressupostos legais, é de conceder-se o pleito, nos termos do artigo 165 do Decreto n. 3.048, que regulamenta a Previdência Social.
Art. 165.
O valor não recebido em vida pelo segurado somente será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
ISTO POSTO, com fundamento no artigo 165 do Decreto n. 3.048, que regulamenta a Previdência Social, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular, determinando o levantamento da quantia pleiteada, junto ao INSS, depositada em nome de CLEONICE MARIA DE SOUZA SOARES, a ser paga ao(à)(s) requerente(s), a qual ficará incumbida do rateio com os demais herdeiros, se houver(em).
Custas ex lege.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se os competentes alvarás, com a divisão de 50% para cada postulante, e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em Substituição -
17/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 13:05
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
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30/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:43
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0801072-88.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer acerca dos documentos juntados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
19/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 07:20
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:47
Juntada de Ofício
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21/05/2024 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 21:28
Juntada de Petição de parecer
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30/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVANIA GOMES DA SILVA - CPF: *59.***.*56-50 (REQUERENTE).
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03/04/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
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20/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:59
Determinada Requisição de Informações
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20/12/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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