TJPB - 0838022-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 10:44
Processo Desarquivado
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17/12/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 07:53
Processo Desarquivado
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23/09/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 06:19
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2024 23:36
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2024 17:43
Conclusos para despacho
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08/07/2024 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 00:28
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0838022-77.2024.8.15.2001 AUTOR: RESIDENCIAL CORAIS DE GRAMAME REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar a existência do débito, tampouco o inadimplemento da parte executada.
Emende o exequente a inicial, juntando a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade.
Bem como, deverá juntar a planilha de cálculo do débito exequendo e regularizar sua representação, no sentido de acostar procuração ad-judicia atualizada, com a respectiva comprovação do atual mandato do síndico subscritor, nos termos do art. 76 do CPC, sob pena de extinção.
Prazo de 15 dias.
Sem atendimento, à conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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30/06/2024 22:11
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/06/2024 08:32
Conclusos para despacho
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25/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0838022-77.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: RESIDENCIAL CORAIS DE GRAMAME Advogado do(a) AUTOR: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos a Petição Inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/06/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2024 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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