TJPB - 0807941-63.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:28
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807941-63.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em anexo, segue o extrato de consulta de endereços dos executados SILENE GLAUCE FIGUEIRA DE ANDRADE e WAGNER RODRIGO ANDRADE E SILVA emitidos pelo SisbaJud.
Ciência à parte exequente dos resultados de pesquisa emitido pelo SisbaJud, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:29
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:28
Indeferido o pedido de THEREZA KAROLINA SARMENTO DA NOBREGA - CPF: *48.***.*52-05 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 07:32
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807941-63.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro para realização de diligências do juízo.
Em anexo, seguem as informações prestadas pelo sistema InfoJud.
Ciência à parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, devendo requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2024 15:02
Deferido o pedido de
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03/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
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09/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807941-63.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de ID's 85438279/86272509 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 22:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/02/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 22:53
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 19:58
Deferido o pedido de
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25/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 21:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 20:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 20:15
Juntada de Informações
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09/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 02:34
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 25/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 20:09
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 16:19
Recebidos os autos
-
11/01/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2017 11:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
27/10/2017 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2017 10:41
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2017 10:39
Juntada de Certidão
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27/10/2017 10:30
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2017 00:58
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 23/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2017 12:13
Juntada de Petição de apelação
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20/07/2017 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2017 15:04
Conclusos para despacho
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09/05/2017 00:27
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 08/05/2017 23:59:59.
-
04/05/2017 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2017 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2017 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2017 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2016 14:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2016 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2015 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2015 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2015 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2015 14:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2015 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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