TJPB - 0826223-81.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
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09/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSENILDO JOSE DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 05:43
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 09:44
Expedição de Carta.
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12/04/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 23:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:38
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 13:12
Expedição de Carta.
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18/12/2024 13:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826223-81.2017.8.15.2001 DECISÃO Defiro o pedido retro.
Antes, intime-se o Exequente para recolhimento das custas de expedição do mandado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Recolhidas as custas, cite-se, por AR, no endereço Rua José Francisco dos Santos, nº 1, Alecrim, Natal - RN, CEP: 59031-310.
Não havendo o recolhimento, voltem-me conclusos.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/11/2024 10:26
Determinada a citação de JOSENILDO JOSE DOS SANTOS - CPF: *72.***.*18-30 (EXECUTADO)
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14/11/2024 10:26
Determinada diligência
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14/11/2024 10:26
Deferido o pedido de
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30/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:21
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID "DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e procedo à consulta aos Sistemas acerca de endereço do demandado, cujos comprovantes seguem em anexo.
Assim, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado do demandado, bem como recolher as custas para nova citação (caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária), sob pena de extinção e arquivamento).
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO " 21 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
21/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 10:29
Deferido o pedido de
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14/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/06/2023 15:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 14:21
Conclusos para decisão
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23/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 17:54
Conclusos para despacho
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26/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:13
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:31
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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17/02/2023 12:14
Deferido o pedido de
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12/01/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 00:06
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 15/12/2022 23:59.
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29/12/2022 05:05
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 15/12/2022 23:59.
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13/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:45
Determinada Requisição de Informações
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19/10/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:57
Conclusos para decisão
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03/03/2022 22:58
Determinada Requisição de Informações
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03/03/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 07:22
Conclusos para despacho
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13/01/2021 07:21
Juntada de Certidão
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16/12/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 01:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 08:53
Conclusos para despacho
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07/08/2020 08:52
Juntada de Certidão
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15/03/2020 00:49
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 12/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2018 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2017 10:31
Expedição de Mandado.
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20/11/2017 15:34
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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25/05/2017 15:36
Conclusos para decisão
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25/05/2017 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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