TJPB - 0807262-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:02
Decorrido prazo de ANTONIA CATHARINA RIBEIRO SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:02
Decorrido prazo de VOXDEI SERVICOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 23:03
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807262-48.2024.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: VOXDEI SERVICOS LTDAREPRESENTANTE: ANTONIA CATHARINA RIBEIRO SILVA REU: VALDECIR MARQUES DE FREITAS DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da Ação de Cobrança de por Inadimplemento contratual de Título Executivo Extrajudicial C/C Danos Materiais e Lucros Cessantes proposta por AUTOR: VOXDEI SERVICOS LTDAREPRESENTANTE: ANTONIA CATHARINA RIBEIRO SILVA. em face do(a) REU: VALDECIR MARQUES DE FREITAS.
Pedido formulado pela parte autora, VOXDEI SERVIÇOS LTDA, por meio de petição de ID 92579652, para citação do promovido VALDECIR MARQUES DE FREITAS por edital, sob a alegação de que não foi possível sua localização para os atos processuais.
Contestação, apresentada pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial do réu (ID 107887914), alegando, em preliminar, nulidade da citação editalícia por não terem sido esgotadas todas as diligências para localização do promovido.
Réplica da autora (ID 109381856), defendendo a validade da citação por edital e afirmando que o réu se oculta voluntariamente. É o que importa relatar.
Decido.
O Código de Processo Civil dispõe que: Art. 256.
A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. (...) § 3º O juiz somente poderá determinar a citação por edital depois de esgotadas as tentativas de localização do citando.
Assim, exige-se, além da situação de local incerto ou não sabido, o esgotamento prévio de todos os meios razoáveis para localizar o réu, quais sejam, diligências via Correios (IDs 89477847/89477844), consultas a cadastros públicos ou privados,a órgãos competentes e demais buscas que se revelem disponíveis antes de autorizar a publicação de edital.
Verifica-se que, embora haja prova das três tentativas de entrega via AR (IDs 89477847/89477844) e da publicação do edital (ID 100955003), não consta nos autos qualquer requerimento de consulta a bases de dados eletrônicas (Receita Federal, DETRAN, concessionárias de serviço público etc.), tampouco diligências junto ao endereço comercial conhecido do réu.
O art. 280 do CPC estabelece: Art. 280.
A citação e a intimação serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Não tendo sido demonstrado o esgotamento dos meios para localização do promovido, resta descumprida a exigência do § 3º do art. 256 do CPC, tornando-se nulo o ato de citação por edital, se determinado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 256, § 3º, e art. 280 do CPC, declaro NULA a citação por edital promovida nos autos sob o ID 100955003, por não terem sido esgotadas todas as diligências para localização do promovido.
Intime-se a parte autora para que tome as providências administrativas necessárias ou requeira o que entender de direito para a obtenção do endereço do promovido, para sua regular citação nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:00
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807262-48.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:12
Nomeado curador
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14/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de VALDECIR MARQUES DE FREITAS em 22/11/2024 23:59.
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01/10/2024 00:53
Publicado Edital em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0807262-48.2024.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: VOXDEI SERVICOS LTDA, Endereço: MANOEL ALBINO VIDAL, 213, JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-819, Representado por ANTONIA CATHARINA RIBEIRO SILVA em desfavor de Nome: VALDECIR MARQUES DE FREITAS, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido: VALDECIR MARQUES DE FREITAS, portador do CPF *46.***.*48-15, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 25 de setembro de 2024.
Eu, JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ANTONIO SÉRGIO LOPES, MM.
Juiz de Direit -
26/09/2024 09:52
Expedição de Edital.
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25/06/2024 12:03
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
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25/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto a devolução da carta de citação constante do id 89477847. -
21/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2024 00:48
Decorrido prazo de VALDECIR MARQUES DE FREITAS em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 07:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 12:01
Juntada de carta
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15/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/02/2024 11:30
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2024 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VOXDEI SERVICOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (AUTOR).
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14/02/2024 23:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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