TJPB - 0059773-08.2014.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 11:14
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MARCAL DA ROCHA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de AMIL SAUDE JOAO PESSOA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:43
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 21 de junho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ____________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0059773-08.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA AUXILIADORA MARCAL DA ROCHA REU: AMIL SAUDE JOAO PESSOA SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, na qual foi determinada a regularização da representação processual da parte Autora, tendo em vista notícia do falecimento do causídico que a representava.
Efetivada a intimação para sanar a irregularidade, o AR retornou ao juízo sem resposta de recebimento.
Breve relato.
DECIDO.
O processo deve ser extinto ante a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em face da irregularidade de representação processual da Promovente.
Intimada para sanar a irregularidade de representação processual, a Demandante não fora encontrada no endereço disposto na inicial, dando ensejo à extinção do feito sem resolução do mérito.
O parágrafo único, do art. 274, do CPC, estabelece a presunção de validade da intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pelo interessado, haja vista que é dever da parte comunicar ao juízo sua mudança de endereço, nos termos do inciso V, do art. 77, do mesmo códex.
Isto posto, com amparo nos art. 76, § 1º, inciso I, art. 313 e art. 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em face da irregularidade de representação processual da Autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas, nem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 11:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MARCAL DA ROCHA em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 07:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
29/09/2022 18:40
Conclusos para decisão
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30/08/2022 02:04
Decorrido prazo de FABIANO BARCIA DE ANDRADE em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 05:26
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 23:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:50
Conclusos para despacho
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19/09/2020 00:52
Decorrido prazo de FABIANO BARCIA DE ANDRADE em 18/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2020 17:30
Processo migrado para o PJe
-
18/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2020
-
18/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2020 PA00774192001 11:57:51 MARIA A
-
18/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2020 PA00776192001 11:57:51 MARIA A
-
18/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
18/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2020 NF 01/20
-
18/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 02/2020 11:58 TJECZ13
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
27/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 03/2019
-
27/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2019 PA00774192001 27/03/2019 13:20
-
27/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2019 PA00776192001 27/03/2019 13:20
-
27/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2019 PETIÇÃO JUNTADA
-
27/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2019
-
22/03/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/03/2019 006840PB
-
18/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 03/2019 NOTA 43
-
14/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2019 NF 43/19
-
14/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 03/2019 NOTA 043/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
09/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2018
-
14/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 06/2018 CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA
-
14/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2018
-
05/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 03/2018 D029941142001 16:39:14 001
-
05/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2018 P010320152001 16:39:14 MARIA A
-
05/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2018 P097614152001 16:39:14 MARIA A
-
05/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 03/2018 CARTA DE CITAçãO EXPEDIDA
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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15/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 11/2016 A ESCRIVANIA PARA
-
15/12/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 11/2016
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11/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 11/2016 CERTIDãO
-
11/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 11/2016
-
26/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 11/2015 P097614152001 16:11:31 MARIA A
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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01/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2015
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26/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/2015
-
26/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 05/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2015 P010320152001 16:59:07 MARIA A
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30/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 03/2015
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26/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 26: 03/2015
-
26/03/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/03/2015 006840PB
-
09/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 01/2014
-
19/12/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 12/2014
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19/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 12/2014
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14/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 11/2014 AMIL SAUDE JOAO PESSOA
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31/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 10/2014 DESPACHO
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29/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 10/2014 NF 182/1
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29/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 10/2014 AMIL SAUDE JOAO PESSOA
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24/09/2014 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 23: 09/2014
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16/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 09/2014 AUTOS AUTUADO EM
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16/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2014
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15/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 09/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2014
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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