TJPB - 0802392-85.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802392-85.2024.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas] EXEQUENTE: ELIANE CARDOSO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por ELIANE CARDOSO DE LIMA em face de BANCO BRADESCO, com o objetivo de satisfazer crédito decorrente de título executivo judicial proferido por este Juízo.
Devidamente intimado(a) realizou o pagamento voluntário.
Foram expedidos os alvarás de levantamento. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O presente cumprimento de sentença teve por finalidade a satisfação de um crédito reconhecido por título executivo judicial, em conformidade com o Art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
No curso do processo, verificou-se que a obrigação imposta ao(à) Executado(a) foi integralmente satisfeita.
A satisfação da obrigação é o objetivo final de todo processo de execução e, uma vez alcançada, impõe-se a extinção do feito executivo.
Nesse sentido, o Art. 924 do Código de Processo Civil preceitua que a execução se extingue, entre outras hipóteses, "quando o executado satisfaz a obrigação" (inciso II).
Diante da expedição de alvará e do respectivo recibo, verifica-se a plena satisfação da obrigação, não há mais pendências a serem resolvidas nesta fase processual.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e em conformidade com o Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença.
Observadas as formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas e anotações.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
21/08/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 21:01
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:23
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE PARA FORNECER OS DADOS BANCÁRIOS PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS. -
04/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2025 23:59.
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09/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:39
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:42
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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03/04/2025 22:03
Conclusos para decisão
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03/04/2025 21:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 08:58
Processo Desarquivado
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12/03/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/02/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:42
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:42
Juntada de Certidão de prevenção
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09/09/2024 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/09/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:14
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:00
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:34
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2024 06:18
Conclusos para decisão
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16/07/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:53
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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19/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
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19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:09
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2024 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE CARDOSO DE LIMA - CPF: *49.***.*58-02 (AUTOR).
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20/03/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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